O prazo para apresentação da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física foi adiado de 30 de abril para 30 de junho de 2020 e a exigência de informar o número constante no recibo de entrega da última declaração de ajuste anual foi retirada.
Como consequência, a data do agendamento do débito automático da 1ª cota passa de 10 de abril para o dia 10 de junho.
Há contribuintes que, historicamente, se dirigem a unidades da Receita para receber o número do recibo da última declaração, seja porque perderam a versão impressa, seja porque não possuem mais acesso à mídia ou ao computador em que estava armazenado o recibo.
Com a alteração do prazo e a retirada da exigência da informação do número do recibo, objetiva-se evitar eventuais aglomerações de contribuintes no atendimento da Receita, bem como em empresas ou instituições financeiras, na busca de informes de rendimentos, e em escritórios de profissionais ou em entidades que prestem auxílio no preenchimento das declarações, de modo a contribuir com o esforço governamental de diminuir a propagação do coronavírus.
Para os contribuintes que já entregaram a declaração, a Receita Federal informa que será atualizada a versão do Programa Gerador da Declaração (PGD) e, assim, será possível a emissão de novo DARF.
Para aqueles contribuintes que já agendaram o pagamento das cotas, a Receita Federal aceitará o débito, de acordo com os novos prazos de vencimento.
* Com informações da Receita Federal



















