A Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) atualizou os cálculos referentes ao processo dos 28,86%, no período entre 01/01/1993 e 30/06/1998 (com a compensação dos eventuais reajustes concedidos com base nas Leis nº 8.622/1993 e nº 8.627/1993). A lista divulgada pela entidade é parcial e não contempla todas os autores (exequentes). Novas listas serão disponibilizadas em breve.
Durante o V Encontro dos Associados da APAFISP – Associação Paulista dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil –, realizado este mês em Atibaia (SP), o advogado José Pinto da Mota Filho chamou a atenção dos participantes quanto à necessidade de escolha entre os processos coletivos movidos pela Anfip e pelo Sindifisp (veja matéria completa aqui).
“A diferença está ligada ao período de vigência e à incidência de juros. No processo da Anfip, o período é de 1993 a 1998 com juros de 1% ao mês, ao passo que o do Sindifisp corre entre 1993 a 1999, com juros de 0,5% ao mês”, alertou. Vale ressaltar que a responsabilidade de optar por uma ação ou outra é inteiramente do associado.
Para saber como ficou o cálculo, entre em contato com o Departamento Jurídico da APAFISP, pelo telefone (11) 3258-7666 ramal 9 ou e-mail: juridico@apafisp.org.br.



















