CONTEÚDO
Decreto nº 4.943, de 30 de dezembro de 2003.
Altera o Decreto nº 3.142, de 16 de agosto de 1999, que regulamenta a contribuição social do salário- educação, prevista no art. 212, § 5º, da Constituição, no art. 15 da Lei no 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e na Lei nº 9.766, de 18 de dezembro de 1998, e dá outras providências
Decreto nº 4.950, de 9 de janeiro de 2004.
Dispõe sobre a arrecadação das receitas de órgãos, fundos, autarquias, fundações e demais entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, e dá outras providências.
Portaria MPS nº 11, de 6 de janeiro de 2004.
Fica mantido o valor-piso para as execuções de ofício da contribuição previdenciária pela Justiça do Trabalho.
Portaria MPS nº 12, de 6 de janeiro de 2004.
Trata da implementação imediata dos dispositivos da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, relativos ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, obedecerá às disposições desta Portaria; do limite máximo do valor dos benefícios do RGPS, a serem concedidos a partir de 31 de dezembro de 2003; dos valores da tabela de salário-de-contribuição de que trata o art. 198 do Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, relativos a dezembro de 2003. (Revoga a Portaria nº 01, de 05.01.2004).
Portaria MPS nº 23, de 9 de janeiro de 2004.
Pagamento mensal dos benefícios deverá ser efetuado pelos órgãos do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, observada a data de constituição do crédito.
Portaria MPS/SPC nº 2, de 8 de janeiro de 2004.
Dispõe sobre os estatutos das entidades fechadas de previdência complementar em face do art. 2.031 da Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Novo Código Civil).
Orientação Normativa SPS nº 1, de 6 de janeiro de 2004.
Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos titulares de cargos efetivos, dos magistrados e membros de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, obedecerão ao disposto nesta Orientação Normativa.
Instrução Normativa SRF nº 379, de 30 de janeiro de 2004.
Dispõe sobre a Declaração de Compensação e o Pedido de Ressarcimento de Créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, apurados de acordo com o regime de incidência não-cumulativa.













