A APAFISP – Associação Paulista dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil – protocolou, no dia 13 de abril em Brasília, a Ação Principal da Cautelar contra o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional), com o objetivo de cancelar o acordo salarial da entidade sindical firmado com o Governo.
Na ocasião, também foi protocolada outra Ação, desta vez contra o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) e a Receita Federal do Brasil, também signatários do acordo. A vice-presidente de Assuntos Jurídicos da APAFISP, Margarida Lopes de Araújo, e o patrono das Ações, Júlio César Casarin, foram à 8ª Vara da Justiça Federal, em Brasília, protolar as duas Ações.
A primeira é uma Ação Principal da Medida Cautelar protocolada no mês passado e está qualificada como “Ação Declaratória e Condenatória de Rito Ordinário com Pedido de Antecipação de Tutela Contra o Sindifisco Nacional”. O número do processo é 22.720-19.2016.4.01.3400, distribuído por dependência ao processo nº 0016.832-69.2016.4.01.3400 (Ação Cautelar, protocolada em 17 de março).

A vice-presidente de Assuntos Jurídicos, Margarida Lopes de Araújo, ao lado do advogado Júlio César Casarin, em Brasília (foto: divulgação)
O outro requerimento judicial está qualificado como “Ação Declaratória e Condenatória de Rito Ordinário com Pedido de Antecipação de Tutela Contra o Sindifisco Nacional, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) e a Receita Federal do Brasil”. O número do processo é 22.719-34.2016.4.01.3400, distribuído por dependência ao processo nº 0016.832-69.2016.4.01.3400 (Ação Cautelar, protocolada em 17 de março).
As duas Ações são praticamente iguais, porém se diferenciam em relação aos requeridos. Uma é somente contra o Sindifisco Nacional, onde se requer a anulação das Assembleias Gerais e do Termo de Acordo nº 02/2016 delas resultante. Na outra, o polo passivo são as três entidades que assinaram o referido Acordo.
“Na 8ª Vara da Justiça Federal em Brasília, fomos informados que a Emenda ainda não havia sido juntada à Ação Cautelar. A assistente do juiz nos informou que ele estava assoberbado de tanto trabalho, mas nos dispusemos a esperar para que fôssemos atendidos”, explica Margarida.
“Algum tempo depois fomos ouvidos pelo juiz federal Francisco Alexandre Ribeiro e apresentamos os argumentos que levaram a APAFISP a protocolar as Ações contra a aprovação do Acordo Remuneratório”, continua a vice-presidente da APAFISP. Ela afirma que Ribeiro se dispôs a analisar as Ações assim que possível.
O magistrado, por sua vez, questionou se Margarida e Casarin prefeririam que a análise fosse feita sobre a Ação Cautelar emendada ou com todas as Ações em conjunto. “Respondemos que seria melhor analisar todo o conjunto das Ações e, principalmente, a última, que abarca os três atores do Acordo”, destaca a vice-presidente, que ressaltou ao juiz a importância da concessão de uma tutela antecipada para manter a segurança jurídica dos filiados à APAFISP.
CANAIS OFICIAIS
A APAFISP ressalta que as informações referentes ao processo serão publicadas somente no site da associação, nos Boletins Informativos, enviados por e-mail, e no Jornal Acontece, que é publicado mensalmente.
As informações também podem ser obtidas junto ao Departamento Jurídico da associação, pelo telefone (11) 3258-7666. Qualquer outro posicionamento que não seja por meio destes canais não representa oficialmente o pensamento da APAFISP.



















