A APAFISP – Associação Paulista dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil – disponibilizou hoje (terça-feira, dia 23) um sistema de envio de mensagens automáticas para deputados e senadores em torno do Projeto de Lei (PL) 5.864/2016, que estabelece reajuste de 21,3% para os Auditores-Fiscais e institui o Bônus de Eficiência crescente para ativos e decrescente para aposentados e pensionistas, além de outras proposições.
O sistema é parte do trabalho parlamentar realizado pela APAFISP, cujo Conselho Executivo estará esta semana em Brasília para pressionar parlamentares a votar contra a medida que, segundo a entidade, prejudicará também os Auditores-Fiscais ativos.
O processo de envio de mensagem é simples, para acessá-lo, clique aqui. O banner com acesso ao sistema ficará fixo na página inicial da APAFISP. Confira abaixo o passo a passo para enviar corretamente o texto:
A primeira parte é a pesquisa de parlamentares.
1 – selecione a qual parlamentar será enviada a mensagem: apenas deputados, apenas senadores ou deputados e senadores. A guia com opções está na parte superior esquerda da tela;
2 – também no canto superior esquerdo está disponível a escolha por Estado: pode ser um específico ou todos, de uma só vez;
3 – no canto superior direito está a guia de apresentação dos deputados: em ordem alfabética ou de partido;
4 – se a preferência for por um partido específico, escolha na lista que está disponível; caso queira todos, basta selecionar “de todos os partidos”;
5 – clique no botão “Selecionar”.

Passo a passo para enviar as mensagens aos parlamentares. Clique na imagem para vê-la em tamanho maior (imagem: reprodução www.apafisp.org.br)
De acordo com os parâmetros escolhidos surgirá uma lista no campo “Sua mensagem será enviada para os seguintes congressistas”. Nele, há opções de selecionar apenas um parlamentar, diversos (segurando o botão CTRL do teclado e clicando com o mouse apenas nos parlamentares de interesse) ou todos da lista.
No campo “Digite sua mensagem ou escolha o modelo pronto”, o associado pode optar pelo texto padrão elaborado pela APAFISP ou digitar um próprio para enviar aos parlamentares.
Os campos seguintes são relacionados à identificação de quem enviou a mensagem, com nome e-mail. O campo é opcional, porém é importante deixar nome completo e cidade, para que o parlamentar saiba a origem da mensagem.
Como é possível enviar o conteúdo para todos os parlamentares do País, o sistema também poderá ser utilizado por colegas de outros Estados que desejam manter a paridade e o subsídio.
Confira abaixo a mensagem padrão que a APAFISP deixará disponível no sistema:
Nobre Deputado,
REF: PROJETO DE LEI INCONSTITUCIONAL: PL 5864/2016
– Que dispõe sobre a Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, institui o Programa de Remuneração Variável da Receita Federal do Brasil e dá outras providências.
O PL retrocitado está tramitando em Regime de Prioridade e será apreciado por Comissão Especial, nesta Câmara dos Deputados, conforme despacho do Presidente, Exmo. Sr. Rodrigo Maia. É o que consta no site da Câmara está eivado de ilegalidades e inconstitucionalidades.
Como Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, venho através deste e-mail esclarecer-lhe sobre a verdadeira situação de nossa categoria.
Somos 30.869 Auditores-Fiscais em todo país, sendo que 28.984 foram admitidos até o ano de 2003. Assim, pode-se afirmar que 94% da classe são beneficiários do constitucional instituto da paridade, constante nas EC 41/2003 e 47/2005.
No início deste ano tivemos um embate com uma das nossas entidades representativas – o Sindifisco Nacional – o qual a todo custo fez passar, em assembleias eivadas de ilegalidades, uma proposta elaborada pelo governo anterior, repleta de inconstitucionalidades. A uma por retirar o Subsídio que é a remuneração das carreiras de Estado prevista na Constituição Federal. A duas por apresentar uma proposta de quebra da paridade da maioria dos Auditores-Fiscais da RFB.
E, por não se tratar de uma proposta qualquer e sim da pretensa revogação de um direito constitucional, o da paridade, por Projeto de Lei, bem como de um fato ímpar e sem similar na história da República Federativa do Brasil que é a concessão de um bônus diferenciado, de reposição salarial negativa, muitos de nós, inconformados com a situação promovemos uma série de atos e ações, inclusive judiciais, contrárias ao embuste denominado Acordo nº 2/2016, que foi assinado por apenas uma das entidades representativas, o Sindifisco Nacional e pelo MPOG.
A situação é tão grave que outra entidade representativa dos Auditores-Fiscais, a ANFIP (Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da RFB) se negou a assinar o acordo prejudicial à maioria, o que comprova o fato de que o PL 5864/2016 não é fruto de um acordo legítimo entre a categoria e o governo.
Além disso, o que se está propondo no presente PL é uma remuneração vinculada ao resultado das multas e leilões, que compõe o FUNDAF (Fundo de Desenvolvimento e Administração da Arrecadação e Fiscalização), o qual tem como objetivo fornecer recursos para reaparelhamento e reequipamento da Receita Federal do Brasil.
Tal remuneração denominada como bônus de eficiência, além de retirar recursos de um fundo destinado a melhorar as condições materiais da instituição Receita Federal do Brasil, para pagamento de servidor, traz em si uma situação que fere os princípios constitucionais da administração pública – o da moralidade e o da impessoalidade – pois, não é ético um agente público atuar em processo no qual tenha interesse direto, ainda mais se tratando de um Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, cujo cargo é tipicamente de Estado e como tal necessita agir com isenção, moralidade e impessoalidade no exercício de suas funções.
Tal prática, conhecida popularmente como indústria de multas, há muito tempo foi banida da legislação nacional. Dessa forma, não se pode imaginar o governo querer ressuscitá-la com a finalidade de aumentar arrecadação, através da aplicação de multas, pois se sabe muito bem o quanto será difícil propor aumento de tributos à população , haja vista a crise econômica pela qual passa o país.
Há outro fato importante a ser questionado neste Projeto de Lei. Trata-se do descumprimento ao Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 01/10/2003), em especial, aos artigos 4º, § 1º e 2º; art. 5º; 9º, 10 e 43 e seus incisos, tendo em vista que retirar a paridade do aposentado idoso é o mesmo que negligenciar seus direitos.
Por fim, de acordo com o projeto de lei 5864/2016, sobre o bônus não incidirá a Contribuição Previdenciária (artigo 15). Esta é uma tentativa de se enquadrar o bônus de eficiência como uma verba de caráter indenizatório, o que não é verdade, pois se trata de um valor que será pago mensalmente a todos os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, independentemente, da função que esteja exercendo dentro do órgão.
Entendemos, inclusive, ser uma incoerência e até uma ilegalidade o órgão responsável pela administração dos tributos de competência da União, inclusive os previdenciários, usar de artifícios para evadir-se do pagamento da contribuição previdenciária.
A fim de facilitar a leitura, abaixo disponibilizamos o texto do artigo citado do PL 5864/2016.
Art. 15.O valor do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira não integrará o vencimento básico, não servirá de base de cálculo para adicionais, gratificações ou qualquer outra vantagem pecuniária e não constituirá base de cálculo de contribuição previdenciária.
Por todos os fatos expostos solicitamos que Vossa Excelência rejeite toda a parte remuneratória constante do PL 5864/2016 e se digne a recepcionar o substitutivo que será apresentado pela ANFIP (Associação dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil), o qual formula o mesmo que foi acordado entre o Governo e os Delegados e Peritos de Polícia Federal: 10,8% de reajuste mais 3 mil reais incorporados ao subsídio, em janeiro de 2017; 4,75% em janeiro de 2018 e 4,5% em janeiro de 2019.
Registramos, ainda, que este Projeto comete crime contra o idoso legal, pois temos em torno de 65% dos nossos associados, e do total de Auditores fiscais da Receita Federal do Brasil, nela incluindo auditores e suas pensionistas, os mesmo são IDOSOS legais, amparados pelo Estatuto do Idoso, instituída pela LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, mas que foram severamente desrespeitados, ignorados, segregados, ferindo de morte o que preceitua o Estatuto do idoso, pois cabe ao Estado, seus representantes e nela incluídos os senhores deputados, e todos os cidadãos sem exceção, a função de ser responsáveis pelo Idoso, devendo primar pela sua proteção, pela sua subsistência, e pelos seus proventos de aposentadoria, pois trata-se de um benefício de caráter alimentar, que em regra, é a única fonte de renda auferida por ele, sendo certo ainda que deste provento ele deverá viabilizar a subsistência própria e de seus familiares.
Atenciosamente,
Nome do associado.


















