Após cinco meses de tramitação do Projeto de Lei (PL) 5864/2016 no Congresso, o presidente Michel Temer bateu o martelo em relação ao reajuste salarial dos Auditores-Fiscais. Com a Medida Provisória (MP) 765, publicada no Diário Oficial da União no dia 30 de dezembro de 2016, houve a alteração da remuneração da categoria, que deixa de ser por Subsídio e volta para Vencimento Básico, além da implementação do famigerado Bônus de Eficiência gradativamente crescente para os servidores ativos, e decrescente, para aposentados e pensionistas.
Outras carreiras também estão incluídas na MP de Temer, tais como: Auditor-Fiscal do Trabalho, Diplomatas, Perito Médico e Policiais dos Ex-Territórios (Acre, Amapá, Rondônia e Roraima).
Entre os pontos mais importantes, a MP:
a) Considera essenciais e indelegáveis as atividades dos servidores da Receita Federal do Brasil;
b) Altera a denominação da “Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil” para “Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil”, integrada pelos cargos de Auditor-Fiscal e Analista-Tributário;
c) Reconhece os ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal como autoridades aduaneiras e tributárias;
d) Institui o Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil;
e) Institui o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira, pago integralmente aos ativos, conforme aferição trimestral, e aos inativos, de forma decrescente, na proporção do tempo decorrido do início de sua aposentadoria ou pensão. O bônus não incide como contribuição previdenciária;
f) Cria o Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil, composto somente por representantes do Ministério da Fazenda, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Casa Civil da Presidência da República;
g) Institui o Índice de Eficiência Institucional, composto de indicadores de desempenho e metas, a ser fixado em regulamento, para aferir o valor global do Bônus de Eficiência e Produtividade;
h) Exclui da percepção do bônus todos os Auditores-Fiscais que estejam cedidos a outros órgãos, exceto exercendo atividades na Secretaria de Políticas de Previdência Social, na Superintendência Nacional de Previdência Complementar Previdência Complementar, gabinetes de Ministro de Estado, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e requisitados com base legal;
i) Modifica a remuneração de Subsídio para Vencimento Básico, mantido o valor, acrescido de 21,3%, pagos de forma parcelada até 2019 (5,5% em dez/16; 5% em jan/17, 4,75% em jan/18 e 4,5% em jan/19);
j) Veda, expressamente, a recuperação de adicionais devidos quando da instituição do subsídio, em 2008, como adicionais de tempo de serviço, agregações decorrentes de cargos ocupados, etc.
O QUE VALE NA PRÁTICA
Com a publicação da MP no fim do ano passado, as alterações nos vencimentos e proventos serão efetivamente depositadas no mês de fevereiro. O texto diz que os valores referentes aos meses de dezembro de 2016 e janeiro de 2017 serão contabilizados utilizando 5,5% (dezembro) e 5% (janeiro) de acréscimo no Vencimento Básico (como parte do reajuste de 21,3%) e Bônus de Eficiência, exclusivamente nestes dois meses, de R$ 7,5 mil.
Em fevereiro (com pagamento efetivo em março), o Bônus de Eficiência passa a ser de R$ 3 mil. No site do Planalto é possível saber quanto do bônus cada Auditor-Fiscal receberá, já que há uma tabela onde mostra, em meses, quais são as faixas remuneratórias para servidores ativos (crescentes, até alcançar o topo em três anos) e para aposentados e pensionistas (decrescentes, até chegar ao piso, em nove anos).

Tabela com informações sobre o Bônus de Eficiência para Auditores-Fiscais ativos. Clique na imagem para vê-la em tamanho maior

Tabela com informações sobre Bônus de Eficiência para Auditores-Fiscais aposentados e pensionistas. Clique na imagem para vê-la em tamanho maior
COMO É A TRAMITAÇÃO DE UMA MP
Diferentemente de um Projeto de Lei, que sai do Congresso para sanção ou veto da Presidência, a Medida Provisória parte do caminho inverso, da Presidência para aprovação do Congresso.
É um instrumento com força de lei adotado em casos de relevância e urgência, cujo prazo de vigência é de 60 dias, prorrogáveis uma vez por igual período (ou seja, 120 dias no total). Produz efeitos imediatos, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei.
De acordo com a definição disponível no site da Câmara dos Deputados, as MPs trancam a pauta da Casa em que se encontrarem após 45 dias de sua publicação pelo Executivo. Primeiro uma comissão mista, formada por deputados e senadores, precisa aprovar um parecer sobre a MP. Depois, ela segue para o plenário da Câmara e, em seguida, para o plenário do Senado. Caso a aprovação do parecer na comissão mista demore mais de 45 dias, a MP já chega ao plenário trancando a pauta das sessões ordinárias.
Se a Câmara ou o Senado rejeitarem a Medida Provisória ou se ela perder sua eficácia, os parlamentares têm que editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos que tenha gerado durante sua vigência. Caso o conteúdo de uma MP seja alterado, ela passa a tramitar como Projeto de Lei de Conversão (PLV).
Depois de aprovada na Câmara e no Senado, a Medida Provisória – ou o Projeto de Lei de Conversão – é enviada à Presidência da República para sanção. O presidente tem a prerrogativa de vetar o texto parcial ou integralmente, caso discorde de eventuais alterações feitas no Congresso.
MEDIDAS CONTRÁRIAS
A Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), já se pronunciou a respeito da publicação da MP. A equipe de Assuntos Jurídicos da entidade analisa o teor do texto e ingressará, “com a maior brevidade possível, com medidas judiciais para garantir a paridade constitucional entre ativos e inativos”.
Desde a apresentação da proposta de reajuste por parte do Governo e de entidades favoráveis à mudança, a APAFISP – Associação Paulista dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil – mostrou-se contrária à quebra da paridade, com a dissolução do Subsídio como forma de remuneração e o retorno do Vencimento Básico.
Com o referencial histórico de uma entidade com 49 anos de atuação em favor da categoria, a APAFISP sabe que a paridade é uma conquista, tanto para quem é aposentado, mas, sobretudo, para o servidor ativo, que se aposentará no decorrer do tempo. A revogação de um direito constitucional, como o apresentado na MP, é, acima de tudo, injusta.
Entretanto é sabido que o Bônus de Eficiência não incidirá como contribuição previdenciária e, futuramente, há a possibilidade de que os servidores hoje ativos – muitos deles radicalmente favoráveis às mudanças – solicitem estes valores na justiça, como, de forma análoga, pode ser visto nos processos em torno da Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação (Gefa), que tramitam no Judiciário há quase 30 anos.
O trabalho, tanto da APAFISP quanto da Anfip, foi realizado, porém ainda não terminou. A luta pelo resguardo de direitos e conquistas da categoria permanecerá até os limites necessários.



















