A tramitação da Medida Provisória (MP) 765/16 no Congresso Nacional está em regime de urgência e as vice-presidentes da APAFISP – Associação Paulista dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil –, Margarida Lopes de Araújo (Assuntos Jurídicos) e Maria Beatriz Fernandes Branco (Executiva), acompanhadas da associada Rose Ane Mariano, foram a Brasília fazer trabalho para não aprovação da proposta.
A MP institui reajuste de 21,3% escalonado para os Auditores-Fiscais até 2019, alteração da forma de pagamento, de Subsídio para Vencimento Básico, e Bônus de Eficiência com aumento gradativo para servidores ativos e queda gradativa para aposentados e pensionistas.
A APAFISP, assim como a Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), posiciona-se contrariamente à proposta desde a formalização do Projeto de Lei (PL) 5864/16, que trata do mesmo assunto, no primeiro semestre do ano passado.
Em vez do bônus diferenciado, as entidades querem que a paridade entre servidores ativos e aposentados seja respeitada, com o retorno do Subsídio. Sobre o Bônus de Eficiência não incide contribuição previdenciária, ou seja, no momento da aposentadoria, os servidores terão perdas financeiras porque parte de sua renda não será considerada.
“Trabalhamos aqui em Brasília para que não seja aprovada a MP 765/16, que tem em seu conteúdo a inconstitucionalidade do Bônus de Eficiência. Temos vários pareceres e documentos que comprovam que o pagamento de Bônus, atrelado ao pagamento de servidores públicos se configura em violação da Constituição”, afirma Margarida, que, ao lado de Maria Beatriz e Rose Anne, fez visitas ao Supremo Tribunal Federal (STF), Tribunal de Contas da União (TCU) e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Não houve possibilidade de visita à Câmara dos Deputados porque o prédio estava cercado pela polícia, em decorrência da tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16, da reforma da Previdência.
Entre os documentos levados pelas integrantes da APAFISP está o parecer do deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) na Comissão Especial sobre o PL 5864/16, que ressalta um questionamento ético com o atrelamento de um bônus às multas aplicadas pelos Auditores-Fiscais. Abaixo segue o trecho:
“A vinculação entre a remuneração de servidores públicos e o resultado de punições decorrentes das relações ocasionalmente litigiosas entre a Administração Pública e os administrados rompe as normas de conduta impostas pelo ordenamento jurídico, sempre e em qualquer caso, a necessidade de reprimir transgressões efetivamente perpetradas e não do simples impulso de se impor penalidades com o intuito de ampliar receitas públicas. Isso é contra os paradigmas de impessoalidade no serviço público.”
INCONSTITUCIONALIDADE
De acordo com Margarida, as visitas ao TCU, à OAB e ao STF buscavam verificar o andamento e a possível data de julgamento do Recurso ajuizado pelo Ministério Público contra a decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia, que declarou constitucional um bônus pago a agentes da Secretaria da Fazenda conforme as multas aplicadas a contribuintes em autuações fiscais.
Para o MP-RO, o bônus viola o artigo 167, inciso IV, da Constituição, que proíbe a vinculação da receita de impostos, a “órgão, função ou fundos”. O Relator Ministro do STF, Ricardo Lewandoviski, enviou o processo ao Plenário Virtual no dia 3 de fevereiro deste ano, e o reconhecimento da Repercussão Geral foi anunciado no dia 24 de fevereiro.
A Procuradoria-Geral da República já se manifestou sobre o caso e considerou inconstitucional o pagamento de verba extra a funcionários conforme sua produtividade. “Basta aguardar esse julgamento com Repercussão Geral”, espera a vice de Assuntos Jurídicos.





















