A Execução da Ação sobre Gratificação de Atividade Tributária (GAT) gerou uma série de dúvidas nos associados, que não tinham certeza sobre a legitimidade dos Auditores-Fiscais oriundos da Previdência em requisitar juridicamente os valores, além de informações relacionadas à sucumbência, cálculos, honorários, entre outros assuntos.
Em atendimento a uma solicitação do Conselho de Representantes, a APAFISP – Associação Paulista dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil – realizou na quinta-feira (dia 23) uma Reunião Extraordinária com o advogado Raphael Arcari Brito, do escritório Arcari Brito Sociedade de Advogados, que respondeu questionamentos de 45 participantes.
Presidente da APAFISP, Maria Beatriz Fernandes Branco deu as boas-vindas aos participantes e ressaltou a importância da reunião, que contou com a presença dos vice-presidentes: Margarida Lopes de Araújo (Executiva), Marinalva Azevedo dos Santos Braghini (Divulgação e Relações Públicas), Genésio Denardi (Aposentados, Pensionistas e Serviços Assistenciais) e Walter Moraes Gallo (Cultura Profissional, Esporte e Lazer).
Arcari Brito disse que está responsável por outras Ações junto a associados da APAFISP e o aproveitamento de êxito é superior a 95%. Sobre a Execução da GAT, ele está confiante: “é algo que tem substância. Obtivemos cópias dos processos, inclusive com os embargos da Procuradoria, e vamos montar nossa petição inicial com base nesta documentação”.
A legitimidade dos ex-previdenciários requererem valores relacionados aos reflexos da GAT em verbas não-indenizatórias foi avaliada como procedente pelo advogado. “Eu trabalho com probabilidades e as chances de haver condenação sucumbencial são baixas.” Ele afirma que, com a unificação da categoria, em 2007, a legitimidade passiva no processo é da União, e não do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
COMO SERÁ ORGANIZADA?
Arcari Brito fará a Execução dos títulos individualmente, ao contrário das demais entidades, que optaram por fazer em grupos. “Isso significa mais trabalho para mim e o escritório, porém haverá maior celeridade nos processos”, indicou.
“Se eu colocasse, por exemplo, um grupo com 30 pessoas, teriam de ser realizados 30 cálculos diferentes pelo perito, o que faria com que o andamento fosse moroso”, explicou o advogado, que também mencionou eventuais problemas provenientes de uma Ação em grupo. “Não dá para saber se uma das pessoas dos eventuais grupos tem algum tipo de pendência financeira junto à Fazenda. Caso tenha, primeiro será cobrado o débito desta pessoa para depois o processo continuar a tramitar, o que também dificultaria o andamento.”
Outra questão foi sobre protocolar o processo em Brasília ou não. O advogado disse que o processo tem de correr próximo ao domicílio do exequente, ou seja, de quem pleitear na Justiça o direito a determinado assunto. A estratégia, segundo Arcari Brito, também visa a celeridade no recebimento dos valores. “Se diversos processos chegarem em Brasília ao mesmo tempo, por exemplo, a chance de que se leve mais tempo para analisar cada caso é grande.”
SUCUMBÊNCIA E HONORÁRIOS
Há possibilidade de condenação? “Sim, há, e a sucumbência seria entre 10% e 20% do valor da Ação, mas a possibilidade é pequena porque fui conservador nos cálculos. Incluí apenas a incidência da GAT em verbas não-indenizatórias, mais juros e correção monetária”, explicou Arcari, que não considerou nos cálculos, por exemplo, gratificações que não perduraram na integralidade do período solicitado: julho de 2004 a julho de 2008. “Houve casos em que a gratificação durou sete meses e eu não a utilizei.”
Associados questionaram sobre a necessidade de se pagar honorários para o escritório advocatício contratado pelo Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional), que protocolou a petição inicial. A informação passada pelo advogado foi que a própria Ordem dos Advogados Brasil (OAB) traz entendimento claro sobre o assunto no sentido de que o contrato foi firmado entre o escritório e o sindicato, e não com os sindicalizados. “Portanto, quem tem de pagar honorários para o escritório é quem o contratou.”
Os honorários cobrados pelo escritório Arcari Brito para o êxito na Execução são de 5%.
VALORES
Arcari revelou que tem em mãos os cálculos de dez processos de associados da APAFISP que mandaram a documentação completa, conforme comunicado publicado no site da entidade e enviado por correspondência.
Ele fez questão de ressaltar que, no período, a forma de remuneração dos Auditores-Fiscais não era por Subsídio, o que fazia com que houvesse variações significativas. Esta condição refletiu-se nos valores. “Nos casos já calculados, há uma variação entre R$ 300 mil e R$ 570 mil“, e destacou que foi conservador para evitar o risco de condenação sucumbencial.
EVENTUAIS PROBLEMAS E SOLUÇÕES
Em relação à possibilidade de litigância de má-fé, Arcari Brito deixou claro que tal entendimento por parte do Judiciário somente ocorrerá se o associado habilitar a Execução em dois escritórios diferentes [o que caracterizaria, em uma possível decisão, litispendência].
O medo em torno do assunto mostra-se presente por conta das condenações de associados na Ação sobre o Plano de Carreira, Cargo e Subsídios (PCCS), que chegam a R$ 4 milhões, mas ainda cabem recursos.
“Os associados que já enviaram documentação para outra entidade e tiverem interesse em executar junto à APAFISP podem solicitar a formalização da desistência, desde que seja antes da citação da União”, lembrou Arcari Brito. Nestes casos, a pessoa teria de desistir da Execução com outra entidade e enviar a documentação para a APAFISP, desde que seja associada.
DOCUMENTAÇÃO
A Execução para pensionistas tem uma peculiaridade, esclarecida por Arcari Brito durante a reunião: o Formal de Partilha. “Se, no período de 2004 e 2008 [ou 2006 e 2008], o crédito já era do(a) pensionista, não há necessidade deste documento. Agora, se o instituidor veio a falecer após este período, então todos os herdeiros deverão ser habilitados.”
No caso dos herdeiros, para saber qual valor cada um receberá, Arcari Brito disse que é preciso enviar a documentação de todos, com Formal de Partilha e o recolhimento do valor do cálculo de cada pessoa habilitada. Por exemplo: para esposa e três filhos habilitados serão necessários quatro recolhimentos de R$ 100 para realização dos cálculos. No caso de impossibilidade de ter em mãos o Formal de Partilha, pode-se utilizar uma declaração do Ministério da Fazenda, que contenha a proporção do valor do provento (se integral ou percentual).
CONTATOS
Arcari Brito anotou as informações passadas durante a reunião e poderá utilizá-las na Ação de Execução. Ele deixou os contatos e disse que está à disposição para atender os associados. O e-mail dele é: raphael@arcaribrito.adv.br. Os telefones: (11) 3078-9357, (11) 3258-8905 e (11) 98264-2854.





















