O fim de 2017 trouxe insegurança para diversos servidores públicos, por conta das dúvidas que as atuações do Governo Temer e do Tribunal de Contas da União (TCU) deixaram sobre uma série de pontos, que foram definidos e oficializados anteriormente.
No primeiro caso, o Governo quis barrar o reajuste dos Auditores-Fiscais, que fora acordado por ele próprio; enquanto o TCU busca suspender o Bônus de Eficiência a servidores inativos, mesmo diante de uma lei que autoriza seu pagamento.
Os dois itens são ligados diretamente à remuneração da categoria [um, ao Vencimento Básico, e outro, ao Bônus de Eficiência], porém cada uma tem sua própria tramitação e desdobramentos.
REAJUSTE SALARIAL
Após uma negociação conturbada, que levou meses e passou pela troca de presidentes (de Dilma Rousseff para Michel Temer), o reajuste dos Auditores-Fiscais foi oficializado como Projeto de Lei (PL) com participação do Governo e Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional).
Como o PL estava com tramitação morosa no Congresso, o Governo mudou a forma de remuneração da categoria, que passou de Subsídio para Vencimento Básico com acréscimo de Bônus de Eficiência, e implementou um reajuste de 21,3% gradativo até 2019 por meio de Medida Provisória (MP) no final de 2016.
A MP veio após uma série de exposições dissidentes entre o Sindifisco, favorável ao Bônus, e a Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), contrária ao Bônus e a favor da paridade. Com aprovação no Congresso, a MP passou a ser a Lei 13.464/17, sancionada em 10 de julho de 2017.
Em outubro, entretanto, Michel Temer editou a MP 805/17, onde congela o reajuste concedido por ele próprio meses antes e aumenta a contribuição previdenciária para os servidores que recebem acima do teto do Regime Geral, de 11% para 14%. Diversas entidades se manifestaram judicialmente contra a mudança em todo o País, entre as quais a própria Anfip.
Uma destas manifestações, protocolada pelo Psol, chegou ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, que concedeu uma Medida Cautelar suspendendo os efeitos da MP, em 18 de dezembro.
A cautelar faz com que a Lei 13.464 seja cumprida, portanto com a folha de pagamento de janeiro de 2018 tendo o reajuste estipulado, sem alteração alguma. A decisão final será proferida após o caso ser julgado por todos os membros do STF, em sessão plenária ainda sem data definida. Até lá, tudo permanece como rege a legislação.
BÔNUS DE EFICIÊNCIA
Outro caso que tem trazido dúvidas aos associados está relacionado à suspensão do Bônus de Eficiência, após o Ministério da Fazenda notificar alguns servidores inativos sobre tal possibilidade, baseada em um Acórdão do TCU.
Alguns associados, tanto da Anfip, quanto da APAFISP – Associação Paulista dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil –, relataram ter recebido carta do ministério sobre a situação e que eles tinham 15 dias para fazer seus respectivos esclarecimentos.
Em documento enviado ao Ministério da Fazenda ontem (terça-feira, dia 9), a Anfip afirma que, com a apresentação de recurso com efeito suspensivo, o Acórdão do TCU não pode ser executado, conforme recomendação do próprio Tribunal. Atualmente, não há decisão que interrompa o pagamento de forma geral.
A Anfip estuda medidas administrativas ou judiciais para proporcionar maior entendimento sobre o pagamento do Bônus de Eficiência aos inativos. A associação realizará uma Assembleia Geral no dia 15 de janeiro para avaliar junto aos filiados a implementação da incidência da Contribuição Previdenciária Social sobre o Bônus, conforme recomendação do TCU.
Segundo orientação da assessoria jurídica da entidade, que analisa o caso, as defesas individuais continuarão a ser feitas. Em caso de notificação, os associados devem comunicar imediatamente à Anfip para que as providências sejam tomadas.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo juridico@anfip.org.br.
* Com informações da Anfip



















