O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, na terça-feira (dia 6), em caráter liminar, pedido da Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) para afastar o ato coator perpetrado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) que questiona e determina a suspensão de pagamento do Bônus de Eficiência por falta de incidência de contribuição previdenciária.
A decisão, que não é definitiva, aplica-se unicamente aos associados da Anfip e entra em vigor na data de sua publicação. Os autos foram encaminhados para a Procuradoria-Geral da República (PGR) para emissão de parecer.
E O BOLSO?
O efeito prático da decisão do STF faz com que o valor do Bônus de Eficiência, cujos 100% equivalem a R$ 3 mil, tenha o desconto de 11% como parte da contribuição previdenciária, que, até então, era descontado apenas do Vencimento Básico.
Quem está aposentado há mais de nove anos, por exemplo, recebe de R$ 1.050 referentes ao bônus, de acordo a Lei 13.464/2017. Com o desconto de 11%, o valor para este servidor ficará em R$ 934,50.
Existe ainda um fator condicionante: a Medida Provisória 805/2017, que também será apreciada pelo STF. Editada pelo presidente Michel Temer, a MP visa congelar o reajuste dos Auditores-Fiscais e aumentar a contribuição previdenciária de 11% para 14%.
No fim do ano passado, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu uma Medida Cautelar para suspender os efeitos da MP e os servidores alvos da medida receberam os reajustes antes acordados e sancionados em lei. Além disso, a contribuição previdenciária permaneceu em 11%. O caso já foi encaminhado para a presidente do STF, Carmen Lúcia, e dependerá dela a definição da data para votação em plenário.
HISTÓRICO
Dentre as medidas adotadas pela Anfip para garantir o pagamento do Bônus de Eficiência e Produtividade aos servidores, no dia 22 de janeiro, a entidade impetrou mandado de segurança no STF, que culminou na decisão liminar desta terça.
Outras ações também foram tomadas. Após aprovação dos associados em assembleia, a Anfip entregou, em 19 de janeiro, sugestão de minuta para Projeto de Lei sobre a incidência da contribuição previdenciária no bônus no Ministério do Planejamento, na Casa Civil, no Ministério da Fazenda e na Receita Federal.
* Com informações da Anfip


















