A 1ª Seção do TRF-3 proferiu decisão unânime (9 votos a 0) a favor dos requisitantes na ação rescisória aforada em relação ao processo do Grupo Fisco encabeçada por Ailton Pereira de Lima. Como a 1ª Seção é a reunião das três Turmas competentes para o julgamento da matéria (1ª, 2ª e 5ª), o acórdão dá margem à pacificação do tema, além de fornecer subsídios para que possam ser ajuizadas outras ações rescisórias contra os julgados que foram contrários nos processos de Carlos Klein Júnior, Ana Abe Yamamoto, Sandra Teresa de Paiva Miranda e Roseli de Oliveira Vitor, já que é a 1ª Seção que deverá apreciar tais pleitos.
















