As unidades de recursos humanos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverão transferir para a folha de pagamento do Ministério da Fazenda até o final deste ano os proventos e as pensões decorrentes do exercício dos cargos de Auditor-Fiscal da Previdência Social, transformados em Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil. A informação foi confirmada em reunião realizada na segunda-feira (2) entre a Coordenação-Geral de Recursos Humanos do Ministério da Fazenda e as entidades nacionais representativas, como a Anfip.
A partir da migração da folha, todas as informações a respeito dos aposentados e pensionistas poderão ser obtidas nas Gerências Regionais de Administração do Ministério da Fazenda, nos Estados. A migração da folha não vai acarretar em nenhum transtorno para os auditores-fiscais aposentados e para os pensionistas. O trabalho está sendo feito conjuntamente entre INSS e Ministério da Fazenda para que o recebimento dos proventos e pensões aconteça dentro da normalidade.
Participaram da reunião a coordenadora-geral de Recursos Humanos do Ministério da Fazenda, Cristina Calvet Guimarães; a coordenadora de Recursos Humanos da Cogep da Receita Federal do Brasil, Andrea Ximenes; o coordenador-adjunto da COGRH, João Cândido de Arruda, e os servidores Rosane Camargo e Daisy Maria de A. Castro (Coap/Cogep).
Segundo memorando-circular da Coordenação Geral de Recursos Humanos do INSS nº 21, a transferência deverá seguir o seguinte cronograma:
Aposentados
Situação Funcional – Quantitativo – Prazo
Aposentados – Até 300 – Até 31/08/2010
Aposentados – Até 600 – Até 31/10/2010
Aposentados – Acima de 600 – Até 31/12/2010
Beneficiário de Pensão
Situação Funcional – Quantitativo – Prazo
Pensionistas – Até 300 – Até 31/08/2010
Pensionistas – Até 600 – Até 31/10/2010
Pensionistas – Acima de 600 – Até 31/12/2010
A migração da folha de pagamento do INSS para a Fazenda é um pleito das entidades que representam os auditores oriundo da Previdência Social desde a unificação dos fiscos. A APAFISP vai continuar acompanhando os prazos estabelecidos a fim de que o procedimento não cause transtornos aos seus associados aposentados e pensionistas.
















