Os conselhos Executivo e de Representantes da Apafisp se reuniram em 13 de agosto para tratar de diversos assuntos de interesse da categoria. Além das discussões ordinárias, a reunião contou com a participação do advogado José Pinto, responsável pela ação dos 28,86% impetrada pelo ex-Sindifisp/SP.
José Pinto explicou as várias dificuldades enfrentadas no trâmite desse processo, em especial pelo fato de a ação reunir muitos volumes. O advogado discorreu sobre vários institutos jurídicos para esclarecer sobre seus efeitos no desenrolar de um processo no judiciário, tais como:
Litispendência – Ocorre a litispendência quando duas causas são idênticas quanto às partes, pedido e causa de pedir, ou seja, quando se ajuíza uma nova ação que repita outra que já fora ajuizada, sendo idênticas as partes, o conteúdo e pedido formulado. De acordo com José Pinto, não ocorre litispendência quando existem ações coletivas e uma individual; o que não pode é haver duas ações individuais. Para ele, no caso dos 28,86%, não se corre esse risco, pois as ações do Sindisfisp, Anfip e Fenafisp são ações coletivas, nas quais o auditor fiscal é representado processualmente pela entidade. O advogado explicou ainda que a litispendência só será discutida se a questão for diretamente argüida no processo. Porém, ele recomendou aos auditores que estejam tanto em ação individual quanto coletiva que tomem cuidado para não receber duas vezes, porque futuramente poderão ser questionados pela União.
Recebimento por acordo administrativo – Na opinião de José Pinto, o fato de um auditor fiscal já ter recebido os 28,86% por meio de acordo administrativo não impede a ação judicial. Nessa situação, segundo ele, “o acordo administrativo é nulo diante da ação judicial”. O ônus é que o valor já recebido será abatido do total.
Cancelamento de precatório – O advogado explicou que o cancelamento de precatório pode ser pedido sempre que a Procuradoria entender que há erro de cálculo no processo. Destacou que o precatório ocorre apenas quando os valores a serem pagos superam 60 salários mínimos. Valores inferiores são pagos, a priori, por meio de RPV (Requisição de Pequeno Valor).
Prescrição do direito de receber – José Pinto lembrou que os 28,86% são devidos relativamente ao período de 1993 a 1998. Como ocorreram alguns concursos próximos ao final desse prazo, o ex-Sindifisp impetrou processo judicial específico para os auditores nomeados em dezembro/97 e em julho/98, independente desses terem se filiado. Segundo o advogado, os nomes desses auditores foram tirados das portarias de nomeação publicadas no Diário Oficial.
Ação rescisória – A ação rescisória por parte do INSS pode ocorrer até dois anos após o trânsito em julgado da sentença. Porém, conforme destacou José Pinto, isso não é motivo para que não seja dada continuidade ao andamento do processo. A ação rescisória é um risco inerente a qualquer procedimento judicial. Só se deve aguardar dois anos para o ingresso da execução se, de antemão, se souber que a vitória é totalmente contrária à jurisprudência pacificada e ferir dispositivo legal, visto que, após esse prazo, não há mais como se discutir o mérito da decisão, desse ponto, em diante, só pode se discute o valor a pagar.
Retenção do Plano de Seguridade Social (PSS) – José Pinto esclareceu que, havendo a retenção de 11% para o PSS no pagamento de uma ação, o advogado responsável deverá requerer judicialmente a liberação do que foi retido. Isso é válido para as ações nas quais, na época da entrada, não era exigida essa contribuição, se aplicando aos aposentados até dezembro de 2003 (isentos dessa contribuição) e a ativos se o período a recebe envolver época em que o PSS não era exigido.
Legitimidade ativa – Assim como em outros processos, a questão da responsabilidade sobre o pagamento (o INSS ou a União) surgiu também na ação dos 28,86%. José Pinto informou que as ações de execução da Anfip estão ajuizadas tanto contra o INSS, quanto contra a União. Mesmo assim, não se têm obtido decisões uniformes e, por isso, a Associação Nacional trabalha para que haja uniformidade de procedimentos.
Possibilidade de acordo – Questionado sobre a possibilidade de acordo para recebimento dos 28,86%, o advogado disse que há, atualmente, uma tendência do Estado em fazer acordos para que se encerrem os processos. Ele explicou que, no caso do acordo administrativo, há duas possibilidades:
1 – Os autores concordam em abrir mão de um determinado percentual a receber. Para tanto, é necessário que seja realizada Assembléia que, no caso dos 28,86%, teria de ser convocada pelo Sindifisco, que é o legítimo representante processual;
2 – Os autores concordam em receber a parte incontroversa, continuando a discutir na Justiça os valores restantes.
Além do acordo administrativo, José Pinto sugeriu que os interessados busquem na Justiça a agilização do processo por meio de visitas ao desembargador/juiz responsável, com a apresentação de um memorial da ação. Este memorial está sendo elaborado por ele que, em breve, o enviará para a Apafisp. O advogado recomendou ainda que os AFRFB trabalhem nas duas frentes, administrativa e judicial, para que se obtenha resultado o mais rapidamente possível.
A vice-presidente de Assuntos Jurídicos, Margarida Lopes de Araújo, lembrou que a Apafisp já vem realizando esse trabalho e pediu a José Pinto que sugira que o Sindifisco DS-SP faça o mesmo uma vez que é o legitimo representante processual no caso dos 28,86%. O representante Itamar Vicente Alves, que faz parte do Conselho Curador do Sindifisco Nacional, e Ariovaldo Cirelo, que além de presidente da Apafisp é do Jurídico do Sindifisco DS-SP, se comprometeram a dar atenção especial para que esse trabalho seja realizado conjuntamente.
José Pinto disponibilizou o andamento atual da ação dos 28,86%, que pode ser consultado, em breve, na área restrita do site, no link “Jurídico”.
