Processo originário 96.0000118-9
Processo atual 2003.61.00.031120-2
No processo em questão foram apresentadas duas execuções: a relativa ao pagamento do passivo (obrigação de pagar) e a de incorporação do reajuste pleiteado (obrigação de fazer).
Apreciando apenas a obrigação de fazer (incorporação) a Juíza entendeu que os Auditores só faziam jus ao pagamento das parcelas vencidas compreendidas entre o período de janeiro de 1993 e junho de 1998, tendo a diferença de 28,86% sido incorporado administrativamente em face da MP nº 1.704/98.
Para assegurar a discussão futura de eventual resíduo, o Sindifisp/SP apelou desta decisão. A Quinta Turma do TRF da 3ª Região deu provimento ao recurso de apelação do Sindifisp/SP, para negar o índice de 28,86% sobre a GEFA, mas reconhecendo que a GEFA paga deverá ser recalculada tendo como parâmetro o vencimento básico do servidor acrescido do reajuste de 28,86%, observado o limite legal a ela imposto.
Após a interposição do Recurso Especial pelo Sindifisp/SP, o INSS opôs Embargos de Declaração.
Assim, o referido processo encontra-se concluso ao Desembargador Federal Peixoto Júnior (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), aguardando o julgamento dos Embargos de Declaração opostos pelo INSS.
Após o julgamento do referido recurso, não havendo qualquer alteração do acórdão recorrido, o Sindifisp/SP poderá reiterar os termos do Recurso Especial outrora interposto ou desistir do mesmo.
OBSERVAÇÃO: Cogita-se a desistência do RESP (assunto já debatido no Sindifisp/SP com a diretoria), tendo em vista que o acórdão do TRF da 3ª Região está em conformidade com o recente entendimento do STJ – incidência indireta do reajuste de 28,86% sobre a Gefa.
Posteriormente a finalização da controvérsia acerca da incorporação, terá seguimento a execução onde se discute os valores a serem pagos a cada Auditor-Fiscal. Imprescindível frisar que a discussão acerca da Gefa, ora travada na execução da incorporação, é de extrema importância para a execução de pagar (passivo), porque refletirá diretamente na bse de cálculo do reajuste pleiteado, incidindo diretamente ou não sobre a Gefa.
















