Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) nº 7.493/10, de autoria do deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB/PB), que prevê pena de cassação da aposentadoria para todos os casos de improbidade administrativa. Atualmente, dependendo do tipo de improbidade cometida (enriquecimento ilícito, prejuízo aos cofres públicos ou ofensa aos princípios da administração pública), a Lei da Improbidade (Lei nº 8.429/92) estabelece as seguintes penalidades: perda de bens, ressarcimento ao erário, su spensão dos direitos políticos, pagamento de multa, proibição de contratar com o poder público e perda da função pública.
Pela proposta, as sanções de perda da função pública serão transformadas em cassação da aposentadoria, caso o agente público já tenha se aposentado na data da condenação. O PL também prevê que os aposentados que ocupem nova função pública e cometam atos de improbidade nesse outro cargo também devem perder a aposentadoria, ainda que não haja qualquer relação entre a função em que houve a improbidade e o cargo pelo qual ele se aposentou.
As informações são da Câmara dos Deputados.
















