Em 24 de novembro a Apafisp enviou ofício à Divisão de Gestão de Pessoas (Digep) da Superintendência da RFB em São Paulo tratando da contagem de tempo de serviço especial. Tendo em vista que os pedidos administrativos de contagem de tempo especial feitos à RFB têm sido negados sob a alegação de ausência de determinados documentos, a Apafisp solicitou que a Administração emitisse o formulário de informações sobre atividades exercidas em condições especiais, o laudo técnico de condições ambientais do trabalho e o parecer da perícia médica em relação ao enquadramento por exposição a agentes nocivos.
O chefe da Digep/SP, Marcelo Koji Kawabata, respondeu a carta em 9 de dezembro, informando que o formulário de informações sobre atividades exercidas em condições especiais deve ser emitido pela entidade responsável pelo assentamento funcional do servidor no período de exercício das atribuições. Assim, caberia ao INSS o fornecimento desse documento.
Com relação ao laudo técnico de condições ambientais do trabalho e o parecer da perícia médico em relação ao enquadramento por exposição a agentes nocivos, a Digep explicou que não recebeu qualquer documento dessa natureza na ocasião da redistribuição dos servidores da extinta Receita Previdenciária, em 2007. A Divisão de Gestão de Pessoas da RFB sugere que tais documentos sejam ao órgão ou entidade responsável pelos assentamentos funcionais do servidor no correspondente período.
“Ante o exposto, informamos que esta Unidade Pagadora não tem condições de atender a solicitação porque não tem competência ou não foram dsiponibilizados os documentos desta natureza produzidos pela Unidade Administrativa responsável pela gestão de pessoas à época da prestação de serviço”, finaliza a Digep.
















