Após a publicação da notícia sobre os 28,86%, em que é solicitado o pedido de desistência imediata para os Auditores-Fiscais que ingressaram com processo pelo Sindifisco Nacional e pela Anfip, muitos associados têm ficado com dúvidas acerca da Ação. Uma delas é se estão em situação de litispendência.
A presidente da APAFISP – Associação Paulista dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil –, Maria Beatriz Fernandes Branco, destaca que os associados podem sanar suas dúvidas e obter os documentos para desistência imediata com a estagiária Patrícia Oliveira, pelo telefone (11) 3121-5173 ou pelo e-mail juridico@apafisp.org.br. O horário de atendimento é das 10h às 13h30 e das 14h30 às 17h.
As pessoas notificadas pelo Sindifisco Nacional sobre a litispendência fazem parte do processo dos 28,86% impetrado em 1993. “É este que está em Execução. Os demais, impetrados anos depois, estão em fase de conhecimento, portanto não geram litispendência ainda”, explicou a vice-presidente Executiva da APAFISP, Margarida Lopes de Araújo, que participou de uma reunião com os advogados Mariana Prado Garcia de Queiroz Velho e José Pinto da Mota, no escritório Mota & Advogados Associados.
Os Auditores que se encontram em situação de litispendência devem analisar as condições dos processos (do Sindifisco Nacional e da Anfip) e formalizar a desistência do que não lhe for interessante, caso ainda não tenha feito, em caráter de urgência.
FORMULÁRIOS PARA DESISTÊNCIA
Os que optarem por desistir da Ação da Anfip deverão encaminhar Termo de Desistência (clique aqui) e Termo de Ajuste de Honorários Advocatícios com o escritório Mota & Advogados Associados (clique aqui), acompanhados de cópia simples de RG/CPF. Os documentos deverão ser encaminhados para a sede da Anfip, via Correios. O endereço é: SBN Qd. 01 Bl. H Ed. ANFIP – Brasília / DF. CEP: 70040-907.
Os que optarem por desistir da Ação do Sindifisco Nacional deverão encaminhar o Termo de Desistência para o e-mail 2886@sindifisconacional.org.br. O sindicato ressalta que, mesmo os que já formalizaram a desistência, precisam enviar a petição do advogado “devidamente protocolada”.


















