Uma associada da APAFISP obteve decisão favorável da Justiça Federal de São Paulo em ação individual movida contra a União para o recebimento em pecúnia de licença-prêmio não gozada. O processo foi impetrado por meio do escritório Arcari Brito Sociedade de Advogados, que presta serviço para a Associação Paulista.
Em 2011, a APAFISP tentou mover ação coletiva objetivando a conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada em atividade e não computada quando da aposentadoria. Entretanto, um número insuficiente de associados se apresentou para que esse processo fosse impetrado. Dessa forma, a entidade orientou os colegas que tivessem interesse a ingressar com ações individuais.
No caso deste processo, o juiz cita, entre outros dispositivos, a jurisprudência do próprio Supremo Tribunal de Justiça (STJ). “Pacificado em nossas Cortes Superiores o direito do servidor público à conversão em pecúnia da licença-prêmio, reconhecendo-se o cabimento da indenização (…) sob pena de enriquecimento ilícito da administração e em detrimento do direito incorporado ao patrimônio jurídico do servidor”.
O juiz ainda concede a não incidência de imposto de renda sobre o valor a ser recebido a esse título. Segundo ele, “a licença-prêmio não gozada por necessidade de serviço não se encaixa em qualquer das hipóteses descritas no artigo 43 do Código Tributário, uma vez que não há aumento no patrimônio do impetrante, que é apenas recomposto na medida em que este será compensado pelo não exercício do direito a ele assegurado”.
A APAFISP lembra que a decisão neste caso foi em primeira instância e que cabe recurso por parte da União. De qualquer forma, foi uma grande vitória e uma demonstração da agilidade com que a entidade e sua assessoria jurídica atenderam à interessada. O processo foi distribuído em julho deste ano e cinco meses depois já teve a decisão favorável publicada.
Os associados que atendam às condições necessárias para propor a ação podem entrar em contato com o escritório Arcari Brito Sociedade de Advogados por meio dos telefones (11) 3258-8905/3078-9357 ou pelo e-mail contato@arcaribrito.adv.br. O interessado não pode ter gozado os períodos de licença-prêmio, nem tê-los utilizado para contagem em dobro para aposentadoria. Além disso, o direito prescreve cinco anos após a data da aposentadoria.

















