Em 28 de fevereiro, o deputado Valtenir Pereira (PSB-MT) apresentou requerimento para a inclusão na Ordem do Dia do Plenário da Proposta de Emenda à Constituição nº 443-A, de 2009. Essa proposta estabelece que o subsídio do grau ou nível máximo das carreiras da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal corresponderá a 90,25 % do subsídio mensal, fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e os subsídios dos demais integrantes das respectivas categorias da estrutura da advocacia pública serão fixados em lei e escalonados, não podendo a diferença entre um e outro ser superior a 10% ou inferior a 5%, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos artigos 37, XI, e 39, § 4º\. Os auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil querem que, ao votar a proposta, a categoria seja incluída na matéria.

















