Prezados Senhores,
Cumpre-me informar que, recentemente, fomos procurados pela associada APAFISP (Associação Paulista dos Auditores Fiscais da Receita Federal do brasil), Sra. Jamile Jabra Malke, que, por sua vez, estava ameaçada de ter o seu SUBSIDIO AP proporcionalizado na forma do disposto no art. 186, inciso III, aliena “c” da Lei 8.112/1990.
Isso mesmo depois da apresentação de razões defensivas, mediante a competente peça administrativa.
Depois de receber a documentação, conforme digitalização anexa a ARCARI BRITO ADVOGADOS, por intermédio do convênio firmado com a APAFISP, ajuizou demanda com pedidos declaratórios e de obrigação de fazer no sentido de se impedir qualquer tipo de redução no subsídio percebido pela associada.
Às 18:30 horas do dia de hoje, a MM. JUÍZA FEDERAL, EXMA. SRA. DRA. MARCELLE RAGAZONI CARVALHO, da 22ª Vara Cível de São Paulo – SP, CONCEDERA A TUTELA ANTECIPADA perseguida, mantendo-se o SUBSIDIO AP da associada APAFISP nos moldes em que fora concedida inicialmente, isso até a prolação de sentença definitiva, conforme digitalização que segue anexa.
Sendo o que competia e disponível para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
* Raphael Arcari Brito
















