ANFIP-SP – ASSOCIAÇÃO DOS AUDITORES-FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
1- Nos termos do que dispõem os artigos 55 e seguintes do Estatuto da ANFIP-SP, ficam convocados os senhores associados efetivos para a ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA a realizar- se no dia 02 de setembro de 2019, com a finalidade específica de promover, por correspondência, e via internet, as eleições para Presidente, Diretoria e Conselho Fiscal para o biênio de 2020/2021.
2- Os candidatos a Presidente, à Diretoria e ao Conselho Fiscal, deverão encaminhar à ANFIP-SP seus pedidos de inscrição, até o dia 02 de agosto de 2019, acompanhados de seus dados biográficos, propostas de trabalho e foto, em, no máximo, uma lauda, para efeito de divulgação junto ao quadro associativo, conforme art. 56 do Estatuto.
2.1- Não poderá se candidatar o associado que, na forma do art. 59 do Estatuto:
a) na data das eleições, conte menos de 6 (seis) meses de vida associativa;
b) ocupe cargos na administração da Receita Federal do Brasil ou em outros órgãos públicos;
c) renunciou a mandato, a contar da data da renúncia, pelo período de 2 (dois).
3- Na forma do que dispõe o art. 61, parágrafos 1º e 2º, do Estatuto:
a) os votos por correspondência deverão ser postados até, no máximo, no dia 02 de setembro de 2019;
b) o voto via internet será considerado válido quando efetuado até às 23h59 do dia 02 de setembro de de 2019.
4- Poderão votar todos os associados efetivos em pleno gozo de seus direitos sociais.
5- Os candidatos proclamados eleitos para Presidente, para a Diretoria e para o Conselho Fiscal, pela Comissão Eleitoral, designada pela Diretoria, tomam posse no mês de novembro do corrente ano, na forma prevista no art. 33, em reunião especialmente convocada para essa finalidade, entrando em exercício a partir de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021.
São Paulo, 19 de junho de 2019
Genésio Denardi
Presidente da ANFIP-SP


















