A ANFIP-SP – Associação dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em São Paulo – realizou na terça-feira (dia 11), a sétima reunião virtual para associados e herdeiros interessados nos processos cujos cabeças são Neusa Macedo Nobre e Martim Affonso, que compõem o Grupo Fisco.
Os dois processos, que tramitam na justiça há três décadas, estão em fase de cumprimento de sentença e tiveram os cálculos apresentados pelo escritório Lauris Advogados Associados durante a reunião. No caso do grupo de Martim Affonso foram passadas também informações sobre a Ação Rescisória impetrada pelo INSS.
Além dos advogados do escritório, Paulo Lauris, Roberta Cristina Paganini Toledo e Oswaldo Florindo Júnior, participaram da reunião o presidente da ANFIP-SP, Genésio Denardi; a diretora de Assuntos Jurídicos, Margarida Lopes de Araújo; a assistente Jurídica Patrícia Oliveira; e um grupo de associados e herdeiros, que tiraram dúvidas sobre o andamento do processo e os valores apresentados.
Antes de abordar a tramitação dos processos, Roberta Toledo fez uma apresentação sobre a origem e objeto da Ação do Grupo Fisco, que é uma diferença remuneratória entre os Fiscais da Previdência e os do Tesouro a partir de 1970. A equiparação dos valores só se deu de forma efetiva no final de 1992, por decisão administrativa (retroativa ao mês de junho) do ministro da Previdência, Reinhold Stephanes. Ou seja, a diferença salarial a partir de então não existiu mais, porém ainda ficaram pendentes, no entendimento dos autores, os valores referentes a essa diferença entre 1º de janeiro de 1985 e maio de 1992.
Confira na Área Restrita mais informações sobre as reuniões com os relatórios produzidos pelo Departamento Jurídico. Caso tenha dúvida sobre cálculos e valores, entre em contato Patrícia Oliveira, de segunda a sexta, das 9h às 18h: (11) 3121-5160 ramal 8 e juridico@anfip-sp.org.br. O escritório Lauris Advogados Associados também faz atendimentos sobre o Grupo Fisco via WhatsApp: (11) 93705-0077.

NEUSA MACEDO NOBRE (processo 0028217-53.1989.4.03.6100)
O processo corre na 10ª Vara Cível Federal de São Paulo e está atualmente em fase de cumprimento de sentença. Os cálculos dos 11 autores foram juntados ao processo em março de 2010, após transitar em julgado. O INSS, por sua vez, impugnou todos os cálculos por meio de Embargos à Execução. A petição foi distribuída em julho de 2013.
A alegação do INSS sobre a inexigibilidade do título relacionou o pedido de equiparação a um aumento de remuneração que só poderia ser realizado por ato privativo do presidente da República. A autarquia também alegou excesso de Execução.
Roberta explicou que os cálculos realizados pelo escritório geralmente convergem com os apresentados pela Contadoria do tribunal. Neste caso específico, ela afirmou que ficaram muito próximos aos do INSS, com uma diferença entre 9% e 10%. Na resposta aos Embargos, o escritório concordou com os cálculos do INSS.
Em fevereiro de 2019 foi publicado Acórdão onde foi reconhecida a equiparação funcional. O INSS recorreu novamente e não obteve sucesso, mas insistiu com Recurso Especial e Recurso Extraordinário. A estratégia não deu certo e os recursos não foram admitidos pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em março de 2020.
Outros recursos do INSS em abril: Agravo contra Despacho Denegatório de Recurso Especial e Agravo contra Despacho Denegatório de Recurso Extraordinário, que ainda estão pendentes de julgamento. E esta é a última movimentação do processo.
Paulo Lauris afirmou que processos como o do grupo de Neusa refletem bem como é morosa a tramitação no Judiciário. “Temos de esperar o primeiro trânsito em julgado e esperar o segundo trânsito em julgado, que é a fase de cumprimento de sentença. Essa demora é até difícil de explicar para o cliente. Não é aceitável”, disse, ao relacionar o modelo do Sistema Judicial brasileiro com o português.
A ressalva do advogado foi em relação aos tribunais superiores (STJ e STF), que, segundo ele, são rápidos em questões técnicas. “Alguns processos são julgados em pouco tempo, algo em torno de dois, três meses”, exemplificou.

MARTIM AFFONSO (processo: 0035682-50.1988.4.03.6100)
O processo corre na 19ª Vara Cível Federal de São Paulo e está atualmente em fase de cumprimento de sentença. Os cálculos dos 60 autores foram juntados ao processo em novembro de 2019, após transitar em julgado. O INSS, por sua vez, impugnou todos os cálculos por meio de Embargos à Execução. A petição foi distribuída em julho de 2013.
Em maio de 2018 o INSS apresentou planilhas para que os cálculos dos autores fossem realizados. A autarquia peticionou o desmembramento o grupo, porém não obteve êxito e o pedido não foi acolhido pelo juiz. Em fevereiro do ano passado, os autos foram digitalizados e, no mês de novembro, teve início a fase de cumprimento de sentença, com os cálculos dos 60 autores.
Como nos outros processos, assim que os cálculos foram apresentados, o INSS foi intimado a apresentar a sua impugnação no prazo de 30 dias úteis. A autarquia alegou, entretanto, que não pode realizar a impugnação, já que não foram juntadas as mídias em CD onde estão as planilhas necessárias para análise dos cálculos. O INSS solicitou que o prazo para impugnação começasse a correr somente após a juntada destas mídias ao processo. E assim foi decidido.
Assim que os CDs forem juntados ao processo, o INSS poderá impugnar os cálculos realizados pelo escritório, que, por sua vez, aguarda as teses comumente utilizadas: inexigibilidade do título, ilegitimidade passiva, excesso de execução e autores falecidos. Paradoxalmente, as mídias com as planilhas de cálculos, que hoje impedem o andamento do processo de Martim, auxiliaram o andamento de outros grupos, por meio dos cálculos feitos com paradigmas.
Em relação aos autores falecidos, cinco tiveram herdeiros habilitados, porém dez ainda estão pendentes. Roberta explicou que os cálculos dos autores pendentes de habilitação de herdeiros foram juntados ao processo. Apesar de ser um grupo, estas questões não impedem o andamento do processo para os demais autores.

“Aqueles que não enviarem a documentação podem ser retirados dos autos até que a situação seja regularizada. Se não houver a habilitação, os valores voltam para o Tesouro”, pontuou a advogada, lembrando a importância de que os herdeiros mantenham contato com a entidade para receberem informações sobre o andamento do Grupo Fisco, inclusive mantendo os dados cadastrais atualizados.
Como fez em outras reuniões, a diretora de Assuntos Jurídicos da ANFIP-SP, Margarida Lopes de Araújo, relembrou a modalidade de filiação de herdeiros como Vinculados para que eles recebam suporte jurídico, tanto sobre o Grupo Fisco como outras ações da entidade e da Anfip. A mensalidade para Vinculados é 50% do valor integral e está atualmente em R$ 47,31. Saiba mais sobre esse tipo de filiação aqui.
AÇÃO RESCISÓRIA
Após o trânsito em julgado da Ação Principal, em junho de 2017, o INSS utilizou o recurso da Ação Rescisória, que tramita na 1ª Seção do TRF3. O relator é o desembargador Federal Valdeci dos Santos.
Na Ação, o INSS quis a tutela de urgência, com o objetivo de suspender a Execução, pedido também negado. O INSS insistiu na questão com Agravo de Instrumento, que ainda não foi julgado.
Atualmente, o processo está em fase de citação porque nem todos os réus foram citados ainda. Conforme informado por Paulo Lauris, o processo corre em paralelo e de forma independente da Ação Principal, o que significa que ela não interfere na tramitação.

ACORDO
No final da reunião, o associado Dagomar Alécio Anhê sugeriu a possibilidade de acordo neste processo com intermédio da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), que, desde 2007, atua para prevenir e reduzir o número de litígios judiciais que envolvem a União, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas federais. A advogada Roberta disse que iria estudar a possibilidade.
A associada Mirtes Teresinha questionou os advogados sobre a possibilidade de fechar acordo com a Procuradoria. Roberta afirmou que, em relação aos cálculos, os valores apresentados pelo escritório geralmente são próximos aos que o próprio INSS entende como devido. No entanto, foi explicado que a autarquia comumente se utiliza de teses claramente protelatórias, justamente para travar o andamento do processo. E isso se reflete nos cálculos, já que os juros e correção monetária já superam o valor originário da Ação.
As teses de contestação do INSS são: ilegitimidade passiva e inexigibilidade do título executivo judicial, sob a alegação de que a sentença é inconstitucional, pois foi dado aumento aos servidores por meio do Judiciário, o que não ocorreu.
Os advogados explicaram que não há parte incontroversa a ser discutida, pois as alegações do INSS contestam a fase de cumprimento de sentença como um todo, ainda que estas não sejam aceitas. Portanto eles não verificam a possibilidade de ser realizado acordo neste caso.
O Departamento Jurídico da ANFIP-SP enviou ao Escritório Lauris Advogados Associados o Ato Regimental da Advocacia Geral da União (AGU) que criou o CCAF e o Decreto 7.392, de 13 de dezembro de 2010, solicitando que seja realizado um estudo com o objetivo de que os processos do Grupo Fisco sejam apreciados pela câmara de conciliação. Desta forma, caso se confirme, haveria a possibilidade da liquidação do processo, com o pagamento dos valores aos autores, antes de toda a tramitação normal, que permite uma série de recursos ao INSS ao longo dos anos.

PRÓXIMAS REUNIÕES
As reuniões sobre o Grupo Fisco serão realizadas até o mês de outubro. A advogada Roberta Toledo vai elaborar o calendário completo e a ANFIP-SP o divulgará em seus canais oficiais.
Na próxima terça-feira, dia 18, às 14h15, serão abordados processos do Grupo Fisco cujos cabeças são Nelson Martins Peixoto e Joaquim Cardoso Neto. A associação entrará em contato com todos os associados que integram os grupos e os orientará sobre como acompanhar a reunião.
Clique aqui e confira o calendário de reuniões, inclusive com as anteriores, para ver as matérias a respeito delas.



















