Após o agravamento da pandemia em todo o território nacional, o Governo decidiu, por meio da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 14, prorrogar a suspensão da obrigatoriedade de fazer o recadastramento, mais conhecida como “prova de vida” junto a instituições financeiras até o dia 31 de março.
A suspensão da obrigatoriedade, que é voltada para aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis, visa evitar o deslocamento de pessoas do grupo de alto risco a regiões com grande circulação de pessoas. Contudo, não afeta o recebimento de proventos ou pensões pelos beneficiários.
A Instrução Normativa destaca, no entanto, que, após o encerramento do prazo e caso não haja nova prorrogação, os beneficiários que tiverem sido dispensados da realização de comprovação de vida durante o período de suspensão deverão realizá-la.



















