A ANFIP-SP – Associação dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em São Paulo – vai iniciar o processo de adequação à Lei 13.709/2018, chamada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que visa trazer regras para o tratamento de dados pessoais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade.
Ou seja, a entidade agora precisa de uma autorização formal dos associados para armazenar suas informações pessoais no Cadastro. A lei obriga que o consentimento seja efetuado não apenas para os Auditores-Fiscais, pensionistas ou vinculados que vierem a se associar. A autorização precisa ser dada por todos.
ATUALIZE SUAS INFORMAÇÕES
Diante da obrigatoriedade, a ANFIP-SP vai enviar pelo correio o Termo de Consentimento, onde o associado precisará preencher com nome, Siape, opções de compartilhamento de dados e assinatura. Depois de preenchido, o termo poderá ser enviado para a entidade pelo correio sem custos.
Com o Termo de Consentimento será enviada uma ficha de atualização cadastral para que a entidade tenha em seu sistema as informações mais recentes dos associados. Também é possível atualizar os dados por e-mail e telefone. Nilson, da Secretaria, executará esta função no período em que Rafael, do Cadastro, está em férias. O e-mail dele é contato@anfip-sp.org.br e o telefone (11) 3121-5160 Opção 5, das 9h às 13h e das 14h às 18h.
CONFIABILIDADE
“A questão dos dados pessoais é de suma importância porque estão ligados diretamente à privacidade de todos. Com a LGPD, o associado saberá e autorizará o modo como seus dados são trabalhados, seja para fins de pesquisa ou mesmo de ações judiciais com os escritórios jurídicos que são nossos parceiros”, afirma o presidente da entidade, Genésio Denardi.
A diretora de Assuntos Jurídicos, Margarida Lopes de Araújo, acredita que a lei é um instrumento relevante para a segurança dos associados. “Vamos nos adequar à regra vigente e deixar os associados tranquilos sobre o tratamento de informações sensíveis, como endereço, telefones, e-mails, entre outros. Dados pessoais têm de ser trabalhados com o maior rigor possível e é isso que vamos fazer.”
Para a diretora de Divulgação e Relações Públicas, Jamile Jabra Malke, o envio do termo visa oferecer aos associados o mais completo conhecimento e informações necessárias sobre os procedimentos referentes à LGPD. “É importante que todos os associados assinem o termo e atualizem suas informações junto à ANFIP-SP.”
A LEI
A LGPD tem três divisões temporais. A primeira foi a sanção do texto, pelo então presidente Michel Temer, em 14 agosto de 2018. O texto define a segunda divisão, que foi quando entrou em vigor, em 18 de setembro de 2020. A terceira foi instituída pelo presidente Jair Bolsonaro, no contexto da pandemia, que adiou para 1º de agosto de 2021 as sanções administrativas, dispostas nos arts. 52, 53 e 54.
A lei prevê advertência, a ser aplicada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas, multa simples, de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, com o teto de R$ 50 milhões por infração.



















