ANFIP SP – ASSOCIAÇÃO DOS AUDITORES-FISCAIS
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
1 – Nos termos do que dispõem os artigos 54 e seguintes do Estatuto da ANFIP-SP, ficam convocados os senhores associados efetivos para a ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA a realizar-se no dia 27 de setembro de 2021, com a finalidade específica de promover, por correspondência e via internet, as eleições para Presidente, Diretoria e Conselho Fiscal para o biênio de 2022/2023.
2 – Os candidatos a Presidente, à Diretoria e ao Conselho Fiscal, deverão encaminhar à ANFIP-SP seus pedidos de inscrição, até o dia 27 de agosto de 2021, acompanhados de seus dados biográficos, propostas de trabalho e foto, em, no máximo, uma lauda, para efeito de divulgação junto ao quadro associativo, conforme art. 55 do Estatuto.
2.1. – Não poderá se candidatar o associado que, na forma do art. 58 do Estatuto:
a) na data das eleições, conte menos de 6 (seis) meses de vida associativa;
b) ocupe cargos na administração da Receita Federal do Brasil ou em outros órgãos públicos;
c) renunciou a mandato, a contar da data da renúncia, pelo período de 2 (dois) anos.
3 – Na forma do que dispõe o art. 60, parágrafos 1º e 2º, do Estatuto:
a) os votos por correspondência deverão ser postados até, no máximo, no dia 27 de setembro de 2021;
b) o voto via internet será considerado válido quando efetuado até às 23h59 do dia 27 de setembro de 2021.
4- Poderão votar todos os associados efetivos em pleno gozo de seus direitos sociais.
5- Os candidatos proclamados eleitos para Presidente, para a Diretoria e para o Conselho Fiscal, pela Comissão Eleitoral, designada pela Diretoria, tomam posse no mês de novembro do corrente ano, na forma prevista no art. 32 e 63, em reunião especialmente convocada para essa finalidade, entrando em exercício a partir de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023.
São Paulo, 27 de julho de 2021.
Genésio Denardi
Presidente da ANFIP-SP



















