O Ministério da Fazenda emitiu o Ofício SEI nº 231149/2021-ME, declarando que o Imposto de Renda deve voltar a incidir sobre o Abono de Permanência, manifestação esta com força executória para que o Ministério da Economia já inicie os descontos imediatamente.
Os Auditores-Fiscais da Receita haviam obtido a isenção do Imposto de Renda sobre o Abono de Permanência através de ação ordinária proposta pelo Sindifisco Nacional, no entanto, após o trânsito em julgado da ação, a União ingressou com Ação Rescisória para desconstituir o referido título executivo judicial.
Em sede de Ação Rescisória a AGU obteve tutela provisória de urgência para suspender os efeitos da decisão favorável aos Auditores, o fundamento da referida decisão é que ela contraria a jurisprudência firmada no Superior Tribunal de Justiça – STJ.
Em sede de julgamento do Recurso Especial nº 1.192.556/PE, o STJ reconheceu a natureza remuneratória do Abono de Permanência por conferir acréscimo patrimonial ao beneficiário o que por sua vez é o fato gerador do Imposto de Renda.
O Abono de Permanência é um incentivo financeiro do Regime Próprio da Previdência Social, concedido ao servidor público estatutário que opte em continuar trabalhando após ter preenchido as exigências que autorizem a aposentadoria voluntária, sendo assim ele não tem caráter contributivo nem remuneratório, mas sim indenizatória.
Os autores já recorreram da mencionada decisão, e atualmente aguarda-se a sua reforma.
O Departamento Jurídico da ANFIP–SP está acompanhando este e outros processos para manter os associados sempre atualizados.



















