A ANFIP-SP – Associação dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em São Paulo – informa aos associados que caíram na Malha Fiscal em função de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) dos precatórios dos 28,86% do Sindifisco Nacional uma lista de documentos para serem enviados no sistema do E-cac.
Para facilitar o tratamento das declarações junto à Malha, é importante que sejam observados dois pontos:
a) Caso esteja na Malha por outros motivos além dos precatórios dos 28,86%, como, por exemplo, por despesas médicas, escolares e com imóveis, o associado deve apresentar os comprovantes relacionados a estas despesas, além da listagem de documentos dos precatórios dos 28,86%. Ou seja: apresentar a documentação e comprovantes para resolver todas as pendências de uma só vez.
b) A documentação deve ser juntada rigorosamente na ordem indicada abaixo. Isso porque o sistema permite o envio de um arquivo por vez. Após os oito documentos dos precatórios dos 28,86% (e os referentes a outras pendências, caso tenha) estarem no sistema do E-cac, a juntada dos documentos poderá ser concluída.
Para auxiliar os associados que não tiverem familiaridade com o E-cac, a ANFIP-SP disponibilizará em breve um passo a passo, indicando todas as etapas do processo de envio da documentação.
LISTA DE DOCUMENTOS
1) Requerimento (modelo simplificado fornecido pelo Jurídico da ANFIP-SP)
2) Tabela Cálculo Individual – Gefa (fornecido pelo Sindifisco Nacional)
3) Tabela Cálculo Individual – Cargo (fornecido pelo Sindifisco Nacional)
4) Requisição de Pagamento (fornecida no site do TRF3)
5) Ofício Requisitório (fornecido pelo Sindifisco Nacional)
6) Resgate do Precatório – Valor levantado – IRRF – valor original (fornecido pelo banco)
7) Comprovante do PSS (fornecido pelo banco)
8) Nota Fiscal do advogado Arruda Alvim (fornecida pelo Sindifisco Nacional)
9) Demonstrativo do Cálculo.
* Lista de documentos atualizada no dia 6 de março, com o Requerimento (item 1), necessário para dar início ao processo de envio dos documentos; origem da Requisição de Pagamento (item 4); e o fornecimento da Nota Fiscal do advogado Arruda Alvim (item 8)



















