Ministro do Supremo diz que autorização foi ‘rasgo demagógico’
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse ontem no Rio que permitir que Servidores Públicos façam greve foi desatino dos parlamentares constituintes e que a paralisação não tem eficácia, na medida em que os prejudicados são aqueles que dependem do serviço público. Fux falou sobre o tema depois de lembrar de seu papel de mediador na greve dos professores das redes municipal e estadual do Rio. Após quase cinco horas de reuniões com ,representantes do estado, da prefeitura e do sindicato dos professores, o ministro conseguiu um acordo para o fim da greve.
O ministro seguiu a explanação, afirmando que a greve no sistema privado é “dificílima” Em seguida, passou a falar das paralisações no setor público: – Mas a questão federal, no rasgo demagógico, passou a admitir greve do Servidor Público.
Entendo que o cidadão paga os salários do servidor e tem direito à continuidade dos serviços essenciais. Foi desatino do constituinte, foi talvez tentativa de agradar às influências que se interpuseram na Comissão de Sistematização. A greve do serviço público não tem a menor eficácia porque só prejudica aqueles que precisam do servidor, na medida em que se permite corte de salários e ponto.
Fux participou de evento na Associação Comercial do Rio de Janeiro e falou sobre a arbitragem e o novo Código de Processo Civil. Fez ainda uma comparação entre greves no Brasil e no exterior: – Então, greve é guerra, e os sindicatos estrangeiros bancam a guerra. Então, o funcionário não fica sem receber. Ele está lutando pelo interesse da categoria, mas tem o salário garantido. Agora, aqui não, não paga salário, não paga nada. Vai para a rua por um ideal e evidentemente tudo o quanto ele consegue é facilitar a infiltração dos black blocs.
O ministro foi homenageado ontem à noite no lançamento do livro “Sistema Constitucional Tributário – Dos fundamentos teóricos aos hard cases tributários” A obra, da Livraria do Advogado Editora, reúne estudos de renomados especialistas sobre questões tributárias julgadas em Repercussões Gerais que ainda são pendentes de julgamento na Corte.
O GLOBO – RJ | O PAÍS

















