A APAFISP – Associação Paulista dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil esteve por intermédio de seu Presidente no dia 12 de março, às 9:00 horas, na sede da DS-SP (Delegacia Sindical) São Paulo, na Praça da república.
O encontro foi para estabelecer aos interessados os procedimentos que serão adotados após a decisão publicada no último dia 21 de fevereiro, que excluiu 88 pessoas da ação e determinou ao Sindifisco Nacional a adoção de uma série de medidas para a expedição dos precatórios daqueles que estão em situação incontroversa.
A reunião foi conduzida pelos advogados do Sindicato, Priscilla Baccile (gerente do Departamento de Assuntos Jurídicos) e Rodrigo Cartafina, juntamente com o presidente da DS/SP, Osvaldo Garcia Martins, a advogada do processo, Conceição Mena, além do Presidente da APAFISP, Ariovaldo Cirelo.

Iniciaram os trabalhos com Osvaldo Garcia Martins, Presidente da DS-SP e Priscila Medeiros de Araújo Baccile – (Gerente do Departamento Jurídico) e o Presidente da APAFISP, Ariovaldo.
O Presidente do Sindifisco DS-SP, Osvaldo Garcia Martins, historiou a ação. Informando que esse processo já teve acordo e estava para pagamento.
Houve mudança da Juíza da 5º VJF está emitiu a sentença, fazendo resumo da ação, informando a relação de 103 nomes que apresentaram divergências.
A principal se relaciona com o fato de não estarem na petição inicial, por isso 80 nomes devem ser excluídos.
Com relação a esses nomes a Dra. Priscila, informou que houve recurso ao TRF 3º Região, com a argumentação que hoje pode haver exceção de todos os AFRFB, independente de serem sócios, visto que o Sindicato é substituto processual de toda categoria, independente de serem sócios, ou não. Esse entendimento vem alicerçado por diversas jurisprudências do TRF. Na conferência observou-se que muitos nomes estavam divergentes nas relações.
Após observou-se que isso ocorre porque muitos associados casaram ou divorciaram. Osvaldo está conseguindo as certidões correspondentes para provar essas irregularidades.
A planilha de cálculo não estava na ordem da inicial e faltavam elementos de convicção. A juíza deu prazo de 30 dias para acerto, prazo este que vence no dia 20/03.
– Pode se desistir do acordo.
Ariovaldo Cirelo, falou do trabalho que vem sendo feito pelo Osvaldo Garcia Martins e o advogado da DEN. ‘’O processo só não foi para precatório por puro capricho da juíza.’’ completou o Presidente da APAFISP.
Aproveitou o presente momento também para dizer que ‘’ o saneamento dos nomes é importante, pois não haveria o pagamento de nomes errados. Caso houvesse autorização não haveria como ocorrer o pagamento pelo banco, pela divergência’’ disse Cirelo.
Felizmente o desembargador Márcio Mesquita, do TRF 2 (São Paulo), na apreciação do agravo de instrumento interposto pelo Sindicato, decidiu pela suspensão da decisão da 5ª Vara Federal que determinava o cancelamento das minutas de precatórios dos exequentes que não figuravam na listagem inicial da ação. Com isso, os procedimentos para a expedição dos precatórios devem continuar para todos os exequentes.
A decisão é preliminar, uma vez que a análise de mérito deverá ser feita pela Turma do TRF, mas já permite que o trabalho para a expedição dos precatórios continue sem interrupções.




















