Como a APAFIS sempre anunciou que: com o Acordo existente nos processos de PCCS, que ainda não tinha decisão final, seria possível reverter as decisões já transitadas em julgado, através de ação rescisória.
É com satisfação que informamos que obtivemos o primeiro julgamento favorável nas Ações Rescisórias ajuizadas contra as condenações nas Execuções do PCCS.
Na manhã de terça-feira (20/5), ocorreu o julgamento da Ação Rescisória nº 00101969620135020000, que possui como Autores os filiados Regina Ruth Rincon Caires, Regina Sumie Sassaki, Renato Tavares da Silva Filho, Roberto D’amico Junior, Rosa Angélica Costa Magalhães, Rosa Maria Rodarte da Silva e Rosana Marques Paulon.
A desembargadora relatora Kyong Mi Lee julgou procedente a Ação Rescisória, anulando, assim, a sentença da juíza Carolina Menino Ribeiro da Luz, que havia condenado os filiados em custas processuais com valores elevados de, aproximadamente, R$ 30.000,00 (trinta mil reais) cada.
A Ação Rescisória está tramitando no Tribunal Regional do Trabalho do Estado de São Paulo.
Essa decisão é muito importante, pois temos diversas outras ações nesse sentido, que esperamos obter o mesmo resultado.
A APAFISP parabeniza os advogados e os autores da ação pelo resultado obtido e orienta para que todos que estão nessa situação´, que entrem com esse tipo de remédio jurídico, se ainda não o fizeram. Essa é a única forma de reverter a condenação.


















