Muito embora mutilado e desfigurado pelas constantes e profundas alterações promovidas em seu texto original, o chamado REGIME JURÍDICO ÚNICO, instituído pela Lei nº 8112, de 11.12.90, continua sendo, no âmbito da administração federal, o mais importante instrumento regulador das atividades do servidor público, durante toda a sua trajetória funcional.
















