O governo federal integrou, por meio do Decreto nº nº 5.644, as atividades da Secretaria da Receita Federal e da Receita Previdenciária. A decisão objetiva o trabalho em conjunto das duas secretarias, mas cada uma operando em seus respectivos ministérios. O decreto está publicado no Diário Oficial de 29 de dezembro.
Pelo documento, os dois órgãos “deverão atuar de forma integrada, com compartilhamento de informações para a execução das respectivas competências, com vistas ao aumento da eficiência das atividades de fiscalização, arrecadação e cobrança dos tributos que administram”.
O decreto inclui também “a execução conjunta de atividades nas áreas de fiscalização, arrecadação e cobrança, bem assim de atendimento aos contribuintes em unidades integradas das respectivas secretarias e mediante interligação dos sítios na internet”. Diz ainda que as duas secretarias “prestarão, mutualmente, assistência técnicas nas áreas administrativa e tributária, com vistas ao aprimoramento da gestão administrativa”.
O decreto é mais um passo rumo à unificação, prevista no Projeto de Lei 6272, que tramita no Congresso Nacional, e dá eficácia ao artigo 37, inciso XXII, da Constituição Federal, que trata da integração da Administração da Tributária da União.
















