
Desde 1995, os servidores do Fisco acumulam perdas de poder aquisitivo, consequência de recomposições salariais que sequer repõem as perdas inflacionárias.
Na noite de 15 de fevereiro, a Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou relatório do Comitê de Avaliação de Receita Orçamentária, que estima as receitas da União para este ano em R$ 15,2 bilhões acima da proposta do Executivo. A proposta do relator, deputado Carlito Merss (PT-SC), era de que a elevação fosse de R$ 18,3 bilhões.
Com a ampliação, a arrecadação total prevista para este ano agora é de R$ 545 bilhões. O novo cálculo permite que Merss possa acomodar no orçamento outras demandas, entre elas a do reajuste dos servidores federais. “Ficou mais fácil encontrar saídas”, disse o relator.
A expectativa é que Merss finalize seu relatório na próxima semana, quando a proposta de reavalização das despesas será apreciada. Os auditores fiscais de São Paulo continuam acompanhando o andamento do Orçamento 2006 e mantendo as negociações na CMO para que haja aumento de verbas destinadas à recomposição salarial dos servidores e para garantir a paridade remuneratória entre ativos e aposentados.
Após votação na Comissão Mista, o Orçamento de 2006 segue para apreciação do Plenário do Congresso.


PLC 123/04
Além do trabalho que está realizando pela recomposição salarial da categoria, a APAFISP também vem mantendo contato com vários deputados federais a respeito do Projeto de Lei Complementar (PLC) 123/2004, conhecido como “Supersimples”.
O projeto, que tem o objetivo de regulamentar a unificação de tributos, incentivando a legalização de micro e pequenas empresas, pode significar perdas irreparáveis de direitos trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores.
O artigo 69 do PLC, por exemplo, modifica o artigo 21 da Lei 8.212, reduzindo a alíquota de contribuição dos segurados empresário, facultativo e autônomo para 11% sobre o salário de contribuição (atualmente é de 20%). Entretanto, quem optar pela alíquota reduzida não poderá contar com esse período para a aposentadoria por tempo de contribuição.
O PLP 123 também cria outros critérios diferenciados para concessão de benefícios, desrespeitando a Constituição Federal (art. 201,§ 1º, inciso V), que veda a adoção de requisitos diferenciados para a concessão de aposentadorias do regime geral de Previdência Social.
O projeto propõe ainda que as empresas optantes pelo Simples Nacional fiquem dispensadas da apresentação da RAIS e permite a redução da contribuição para o FGTS de 8% para 5%, com consentimento do empregado (!).
Além da manutenção dos direitos dos trabalhadores, a APAFISP trabalha para preservação das atribuições privativas do Fisco Federal, já que o PLC pretende transferir a competência da fiscalização do novo tributo para Estados e munícipios.

















