O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Diretoria de Recursos Humanos (DRH) do Ministério da Previdência Social publicaram a Orientação Interna n° 01, de 19 de janeiro de 2009, que dispõe sobre os procedimentos operacionais a serem adotados pelas Unidades de Recursos Humanos para a contagem de tempo de serviço público prestado sob condições insalubres penosas e perigosas ou nos exercício de atividades com Raio X e substâncias radioativas, pelos servidores do quadro permanente do INSS, submetidos ao Regime da Consolidação da Leis do Trabalho (CLT), de que trata o Decreto-Lei 5.452/43, em período anterior à edição do Regime Jurídico da Lei 8.112/90.
Com a publicação da norma, que disciplina os procedimentos a serem adotados pelas Unidades de RH para cômputo do tempo de serviço laborado em condições insalubres pelos servidores ex-celetistas submetidos à Lei 8.112/90, espera-se dar prosseguimento aos requerimentos individuais dos servidores que encontravam-se sobrestados.
Por se tratar de Orientação Interna com caráter restrito é vedada a reprodução da norma, sendo sua publicação exclusiva no Boletim de Serviço (BS).
















