A Receita Federal do Brasil disponibilizou em seu site na Internet (www.receita.fazenda.gov.br) um ‘link’ contendo todas as instruções a serem seguidas pelo contribuinte, para que obtenha a restituição do Imposto de Renda Retido na Fonte relativo ao Abono Pecuniário de Férias.
As orientações, incluindo a tabela com os prazos de entrega das declarações retificadoras para cada ano cuja restituição o contribuinte tenha direito – de 2004 a 2007, se baseiam nas determinações contidas na Instrução Normativa 936.
A Receita apresenta as condições necessárias ao direito à restituição, informando que o contribuinte deve dispor de comprovante do recebimento do abono pecuniário de férias e do número do recibo de entrega da declaração relativa ao ano-calendário do recebimento do abono. Caso não disponha do número do recibo da declaração do ano-calendário do recebimento do abono, poderá obtê-lo no link https://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/
Declara2003Informa1Aviso.htm.
As informações e exemplos contidos no ‘link’ orientam com precisão o contribuinte quanto aos procedimentos necessários à solicitação da restituição, que incluem baixar o Programa Gerador da Declaração(PGD) do Imposto de Renda correspondente ao ano de recebimento do abono.
A Receita Federal informa que está adotando diversos procedimentos internos com vistas ao processamento das declarações retificadoras que vierem a ser entregues pelos contribuintes nesta situação visando agilizar o pagamento das restituições devidas.
Para acessar a página com as informações sobre a restituição do Imposto de Renda sobre o Abono de Férias clique aqui.
















