A edição de 18 de maio do Diário Oficial da União trouxe o Decreto nº 6.852, que trata da progressão dos auditores fiscais da RFB oriundos da Previdência Social. O objetivo é corrigir o chamado “fosso do fosso”, ou seja, distorções remuneratórias existentes entre os atuais AFRFB em razão da não progressão dos colegas vindos da Receita Previdenciária durante o estágio probatório.
















