Informações desencontradas e “jogo de empurra” entre os Recursos Humanos da Receita Federal e do INSS em São Paulo têm impedido que os auditores fiscais oriundos da Receita Previdenciária obtenham seus direitos. Destaque-se São Paulo, já que somos o único Estado em que a situação abaixo descrita vem ocorrendo.
Não bastasse a carência de pessoal na Divisão de Gestão de Pessoas da RFB – fazendo com que cerca de mil colegas não consigam licença-prêmio, abono de permanência e até a aposentadoria –, agora é a vez dos serviços/seções de Recursos Humanos do INSS paulista não fornecerem certidão comprovando tempo insalubre.
O problema começou quando, em dezembro de 2007, a Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão publicou orientação normativa dispondo sobre os procedimentos a serem adotados para a contagem de tempo de serviço público prestado sob condições insalubres, penosas e perigosas, pelos servidores do quadro permanente do INSS, submetidos ao Regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de que trata o Decreto-Lei 5.452/43, em período anterior à edição do Regime Jurídico da Lei 8.112/90. Essa ON estabeleceu que “a comprovação do tempo de serviço ou de contribuição far-se-á por meio de Certidão a ser emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS”.
Pouco depois, o INSS expediu Memorando-circular nº 7 pelo qual o período de trabalho insalubre deverá ser averbado AUTOMATICAMENTE pelo órgão ou entidade de origem do servidor, sem a necessidade de emissão de Certidão de Tempo de Serviço/Contribuição por parte do Instituto.
As normas, que tinham o objetivo de facilitar a concessão desse benefício, só criaram confusão. Isso porque, os Recursos Humanos do INSS não averbaram no sistema, na devida época, o tempo de serviço insalubre dos auditores então ligados à Receita Previdenciária e, atualmente, com base no texto do memorando-circular – que dita a não necessidade de emissão de CTC -, recusam-se a fornecer Certidão de Tempo de Serviço que comprove o período sob o qual o servidor recebeu a insalubridade.
Por sua vez, as equipes de Gestão de Pessoas da Receita Federal não conseguem averbar o tempo insalubre dos colegas oriundos da Receita Previdenciária já que o Mapa de Contagem de Tempo – que o INSS, a duras penas, concordou em mandar para a Coordenação de Gestão de Pessoas da RFB – não contem os dados necessários para a comprovação.
O “jogo de empurra” não é origem e, sim, efeito de má gestão, má vontade e má interpretação das normas. E, enquanto isso, são os auditores fiscais de São Paulo que ficam em maus lençóis.
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A APAFISP já está em contato com autoridades do INSS e da RFB para tentar solucionar mais esse problema enfrentado pelos colegas.
















