Desde o início deste ano, a APAFISP vem trabalhando com as ações do Grupo Fisco que tramitam em São Paulo, buscando acompanhar e agilizar o andamento desses processos.
Nos dias 17 e 18 de setembro, as comissões de trabalho constituídas na APAFISP – compostas pelos associados Fernando, Ismael, Célia, Ayda e Noir e coordenadas pelos conselheiros Ariovaldo Cirelo e Adhemar Cavalcanti – estiveram nas Varas da Justiça Federal e nas Turmas do Tribunal Regional Federal em São Paulo para entregar memorial que resume a situação de cada processo e discrimina as ações existentes por Vara da Justiça Federal e por Turma do Tribunal. O objetivo é fazer com que juizes e desembargadores possam decidir vários processos que estão na mesma fase de uma única vez, já que terão todas as decisões já exaradas pelas turmas dos Tribunais. Isso cria jurisprudência para as demais decisões que serão tomadas.
Durante essas visitas, foi explicado aos diretores dos gabinetes que, apesar de tratarem da mesma matéria, há processos em várias fases: alguns já foram liquidados, outros estão em fase de precatório, outros, ainda, em recurso, e assim por diante. Explicaram também que se trata de matéria pacificada pois há entendimento nos tribunais sobre a justiça do pedido.
O pedido, iniciado em 1988, é pela equiparação salarial, na época, entre os então auditores da Previdência com os da Fazenda Nacional. Em 1992, houve o reconhecimento administrativo do INSS pelo ministro Reynolds Stephanes e, atualmente, tanto auditores advindos da Previdência como os da Fazenda compõem uma só categoria, a dos auditores fiscais da Receita Federal do Brasil.
Segundo a comissão da APAFISP, esse memorial, elaborado pelo vice-presidente de Assuntos Jurídicos, Ariovaldo Cirelo, vai auxiliar o trabalho dos juizes e desembargadores, pois têm todas essas decisões compiladas. Ismael Gobbo, membro da comissão, destacou também que o momento para realização desse trabalho não poderia ser mais oportuno já que há uma decisão do Conselho Nacional de Justiça que estabelece prioridade para os processos anteriores a 2005.
Para Ariovaldo Cirelo, outro fator importante que auxilia as decisões é a publicação da Lei nº 12.008, de 29 de julho de 2009, que introduziu o artigo 1.211-A no Código de Processo Civil, estabelecedo que “os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias. Os processos paulistas do Grupo Fisco estão nessa categoria.
