A Portaria Normativa nº 03, de 30 de julho de 2009, estabeleceu que os servidores que comprovem a contratação particular de plano de assistência à saúde têm direito a receber ressarcimento em sua folha de pagamento, desde que atendidas as condições da referida portaria, tendo como referência o mês de agosto/2009 gerando efeitos financeiros na folha de setembro/2009. De acordo com a Portaria o valor da contrapartida é de R$ 65 por servidor e dependente.
Para disciplinar a concessão do ressarcimento, a Divisão de Relações com as Unidades (Dirun/Cogep/RFB) estabeleceu os seguintes procedimentos:
Os servidores detentores dos planos das operadoras conveniadas GEAP, UNAFISCO SAÚDE e ASSEFAZ não fazem jus ao ressarcimento, pois já usufruem do co-patrocínio repassado diretamente às operadoras.
I) Para solicitar o ressarcimento, o servidor deverá inicialmente apresentar:
– Formulário de Ressarcimento Assistência à Saúde, informando seus dados e dos seus dependentes:
– Declaração
– Contrato ou termo de adesão firmado com a operadora do plano de saúde, que atenda as condições do Termo de Referência Básico da referida portaria, em que constem os seguintes dados:
· Titular do Plano
· Dependentes
· Data do contrato ou termo de adesão
· Número de Registro na ANS do Plano de saúde contratado
OBS 01: Caso não seja possível a obtenção do contrato ou termo de referência, a operadora do plano de saúde poderá fornecer uma declaração com essas informações, inclusive quanto ao atendimento do referido Termo de Referência Básico.
OBS 02: No endereço da Internet https://www.ans.gov.br/portal/site/perfil_operadoras/consulta_operadoras/default.asp?
Pode-se consultar se o plano está registrado na ANS e sua situação cadastral. Se o plano não estiver registrado na ANS este não poderá ser aceito.
OBS 03: A consulta à ANS é para garantir que planos não registrados sejam aceitos na RFB, isto não quer dizer que todos planos registrados atendam as condições previstas na Portaria Normativa.
OBS 4: O início do pagamento do referido benefício está condicionado a entrega do Formulário de Solicitação. Portanto, o mês de competência desse requerimento protocolado marca o direito ao benefício, desde que atendidas as condições da Portaria Normativa nº 03, de 30 de julho de 2009. Por exemplo, a apresentação do Formulário de Solicitação em setembro de 2009 possibilita o ressarcimento correspondente ao mês de agosto de 2009, desde que atendidas as condições citadas.
OBS 5: Devido à demora na divulgação dos procedimentos, todo e qualquer tipo de requerimento apresentado nas Unidades Pagadoras desde agosto/2009 deverá ser aceito como marco inicial do direito ao benefício.
II) Para comprovar as relações de dependência deverão ser apresentados os documentos listados no anexo C, de acordo com cada caso, conforme verso do Formulário de Solicitação do MF.
III) Para que seja possível o cadastramento do benefício na folha do mês, as alterações de dados e os comprovantes de pagamento do mês anterior deverão ser apresentados na equipe de apoio da unidade em tempo hábil para encaminhamento à unidade pagadora até o quinto dia útil do mês. Dessa forma, o benefício será pago no início do próximo mês.
IV) Os casos omissos serão resolvidos pela Dirun/Coape/Cogep (o que poderá ser feito via notes).
V) Nos casos de Unidades Pagadoras que jurisdicionam mais de uma Unidade Administrativa, estas poderão estabelecer marcos regulatórios próprios para a administração da atividade. Equipara-se, para o caso, à Unidade Administrativa, qualquer Subsecretaria, Coordenações-Gerais, Coordenações Operacionais, Divisões, Delegacias, Inspetorias, Alfandegas, Agências e Escritórios.
















