A Câmara dos Deputados, seguindo o exemplo do Tribunal de Contas da União (TCU), pôs fim à controvérsia sobre a possibilidade de conversão de licença-prêmio em pecúnia beneficiando servidores aposentados. Em 27 de maio de 2009, o Sindilegis protocolou requerimento, pedindo que tal situação fosse resolvida pela Casa em favor dos aposentados. A decisão final foi positiva.
No processo 13.254/2009, assinado pelo diretor-geral, Sérgio Sampaio, que tem como parte interessada o Sindilegis, ficou determinado que o Departamento de Pessoal da Casa proceda a conversão em pecúnia das licenças-prêmios não gozadas nem contadas em dobro para fins de aposentadoria em favor dos servidores aposentados da Casa. Em setembro de 2009, o TCU publicou o Acórdão 1980/2009, respaldando tal direito e pacificando o pagamento em espécie de valor correspondente aos períodos de licença-prêmio não gozados e não computados em dobro.
Fonte: ANFIP
















