Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 23 de abril a Súmula n° 49, de 19 de abril, da Advocacia Geral da União, reafirmando o preceito Constitucional da Paridade, ao determinar que os sServidores inativos receberão 80% do total da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico Administrativa e de Suporte (GDPTAS), o mesmo percentual dos ativos.
Para o presidente do Instituto Mosap, Edison Haubert, a publicação é um precedente auspicioso e animador, uma vez que pode abrir precedente para que o Supremo Tribunal Federal (STF) venha a editar súmulo vinculante, ampla e geral, nesse sentido.

















