Integração entre o atendimento da RFB e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) dará mais conforto ao contribuinte.
Este projeto é um subprograma derivado do programa Macroprocesso do Crédito Tributário, cujo objetivo é o controle e acompanhamento do crédito tributário, desde a sua constituição até a sua extinção, passando pelas diversas fases, seja na esfera administrativa ou judicial.
O subprograma Atendimento Integrado RFB/PGFN trata da visão integrada do crédito tributário aplicada à prestação de serviços. Com isso o contribuinte pode utilizar os canais de atendimento da RFB, independentemente da fase em que se encontre o crédito tributário objeto da demanda.
Esta visão integrada do crédito tributário facilitará em muito a vida do Contribuinte, evitando que ele se desloque de uma repartição a outra para obter atendimento sobre uma mesma dívida.
A simplificação de procedimentos tende a ampliar o acesso do contribuinte às informações sobre débitos porventura existentes em seu nome, possibilitando a auto-regularização com a Dívida Ativa da União, do mesmo modo que ocorreu com os débitos que se encontravam na fase administrativa, quando da implantação do Novo Modelo de Atendimento ao Contribuinte IRPF (disponibilização de extrato detalhando pendências, possibilidade de retificação on-line).
A estratégia de implantação do subprograma Atendimento Integrado RFB/PGFN consiste em explorar as possibilidades dos canais de atendimento remoto da RFB (Internet e Receitafone), antes do canal presencial para que quando iniciar esta última fase a demanda esteja próxima do nível residual.
O subprograma Atendimento Integrado RFB/PGFN desdobrou-se em três Projetos, correspondentes aos três canais de atendimento: Internet, atendimento telefônico (146) e atendimento presencial.
A lógica da estratégia, em termos concretos, era a seguinte: hoje o volume de atendimento presencial da PGFN, sem a utilização dos canais remotos, representa 10% do volume da RFB; após a disponibilização dos serviços da PGFN na Internet e no telefone, este percentual de 10% tenderia a diminuir, tornando-se residual.
Em 18/02/2010 foi implantado o Atendimento Integrado RFB/PGFN, com a disponibilização no e-CAC da RFB, por meio de código de acesso ou de certificado digital, dos serviços da PGFN denominados Consulta de Débitos, Parcelamento Simplificado, Requerimento para Exclusão da Lista de Devedores e Consulta de Requerimentos. Esta única providência provocou um incremento de quase 2 mil por cento nos acessos relativos à área de atuação da PGFN.
Já em 10/03/2010, iniciou-se o Atendimento Telefônico Integrado RFB/PGFN (146), sendo que as consultas relativas à Dívida Ativa da União representaram 3% do volume total de chamadas.
Informações da RFB.
















