A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou em março três portarias que normatizam as carteiras funcionais dos auditores-fiscais da RFB e o porte de arma de fogo. A Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogep) divulgará o momento em que as solicitações poderão ser feitas. O edital para a contratação do serviço de confecção do novo conjunto de identificação funcional já está em elaboração. Após esse processo é que os servidores poderão solicitar o novo documento. A expectativa é de que o trabalho seja concluído até o final deste ano.
Portarias – A Portaria nº 451/10 aprova os modelos do conjunto de identificação funcional e de distintivos de uso ostensivo para os integrantes da Carreira de Auditoria da RFB, no desempenho de atividades inerentes ao cargo.
De acordo com a norma, serão confeccionados três modelos de carteiras, sendo um para identificação funcional dos auditores-fiscais ativos, com ou sem porte de arma de fogo, um para identificação dos aposentados, e outro para os analistas-tributários. O conjunto de identificação funcional compõe-se de cédula de identidade, distintivo e porta-documentos. As novas carteiras garantem aos auditores o livre acesso a estabelecimentos públicos e privados. Além disso, mantêm a prerrogativa exclusiva de convocar força pública para o exercício da função.
Para a obtenção da cédula de identificação de aposentado, o interessado deverá dirigir-se à área de gestão de pessoas da unidade mais próxima de sua residência e preencher a FIA, a ser encaminhada à respectiva Divisão de Gestão de Pessoas (Digep). Vale lembrar que as fichas funcionais dos aposentados ainda não migraram para a COGRH/MF e que há um cronograma de migração a ser cumprido até novembro deste ano, o que pode atrasar um pouco mais a confecção dessas carteiras.
Substituição – O artigo 15 da Portaria RFB n º 451/10 estabelece que as cédulas de identidade funcional e os distintivos instituídos pela Portaria SRF nº 1.127/00 serão substituídos pela Cogep, conforme cronograma a ser posteriormente estabelecido, e permanecerão válidos até a efetiva substituição. A Cogep divulgará o cronograma informando a data final para substituição de todas as cédulas. A partir dessa data os modelos antigos não mais serão válidos. A entrega do novo modelo de identificação funcional está condicionada à devolução do modelo antigo da Secretaria da Receita Federal ou da Secretaria da Receita Previdenciária.
Mais informações na página da ANFIP na internet.
















