1 – Grupo Fisco – Processo 2003.61.0003120-2
Cabeça Melba Thielle
Fazem parte deste processo: Carlos Augusto Thomazin, Eleuza Dessie Bardella, Helio de Matos Correa, João Martin Rúbia, Luiz Gonzaga Egydio Mello Mattos de Castro, Margarida Lopes de Araujo, Maria de Fátima Cassola Friecelli, Melba Thiele, Nilson Franco, Noir Siqueira Franco e Placida Anella Ferratone
Em 26 de julho, o presidente da APAFISP, Ariovaldo Cirelo, a vice-presidente de Assuntos Jurídicos, Margarida Lopes de Araújo, e os advogados Paulo Lauris, Roberta Paganini e Osvaldo Florindo Jr. assistiram ao julgamento desse processo, que tramita na 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Os desembargadores Peixoto Junior, Luiz Stefanini e Cotrim Guimarães entenderam que a apelação do INSS não procedia e, por unanimidade, decidiram favoravelmente aos auditores que fazem parte do processo.
Em sua defesa oral, Paulo Lauris demostrou que a obrigação é de trato sucessivo, que se renova mensalmente e que a prescrição, apontada pelo INSS, atinge apenas as parcelas anteriores ao pedido. Portanto, no caso dos processos do Grupo Fisco, o pagamento do devido é referente ao período de janeiro de 1985 a maio de 1992.
Em que pese o acórdão do TRF3, o julgamento ainda está na fase de mérito e, portanto, há ainda um longo caminho judicial a ser percorrido. De qualquer forma, a APAFISP comemora mais essa decisão favorável e vai continuar dando acompanhamento a este e aos demais processos do Grupo Fisco.
2- Reajuste de 13,23%
Em reunião realizada no dia 26 de julho, a APAFISP solicitou aos advogados do Escritório de Advocacia de José Erasmo Casella estudos para ingressar, o mais rapidamente possível, com ação judicial, para pleitear reajuste de 13,23% para todos seus associados, ativos, aposentados e pensionistas.
Esse reajuste refere-se às leis 10.697 e 10.698, ambas de 2003. A primeira concedeu reajuste linear de 1% a todos os servidores públicos federais, a título de revisão geral anual. Já a segunda instituiu uma vantagem pecuniária individual, no valor de R$ 59,87, também extensiva a todos os funcionários. Ocorre que, o valor de R$ 59,87 representava um reajuste de até 13,23% para os funcionários públicos federais que tinham os menores salários e que hoje fazem parte do quadro de carreira da Receita Federal do Brasil.
Para fundamentar a ação, os advogados pretendem enfatizar matérias publicadas na época, nas quais o governo afirmava que todos os servidores receberiam 1% linear retroativo a janeiro de 2003 e mais um percentual variável, de acordo com a renda atual de cada um, a valer a partir de maio daquele ano.
Já existem decisões favoráveis ao pleito, que entenderam que “deve prevalecer a realidade dos fatos e da verdade histórica sobre a denominação literal com a qual pretendeu a União travestir a revisão geral concedida aos servidores públicos, burlando, desta forma, o comando expresso no artigo 37, inciso X da Constituição Federal”. Assim, “constatada a violação ao comando constitucional, há de ser reconhecido o direito à implementação, a partir de 1º de maio de 2003 (data retroativa a partir da qual a Lei nº 10.698/2003 gerou reflexos financeiros), nas remunerações, proventos e pensões dos servidores, do índice correspondente ao maior reajuste concedido aos servidores públicos civis da Administração Federal direta, autárquica e fundacional com a edição da Lei nº 10.698/2003, devendo ainda ser considerado conjuntamente, para tal cálculo, o índice de revisão previsto na Lei nº 10.697/2003, descontados, por óbvio, os valores já recebidos”.
A APAFISP esclarece que as decisões favoráveis obtidas até o momento ainda são sucetíveis de recurso por parte da União e que ingressará com urgência com ação judicial nesse sentido que beneficiará todos seus associados. Não é necessário, portanto, que os ativos, aposentados e pensionistas já associados à APAFISP procurem outras entidades de classe para obterem o reajuste pleiteado.
3- Mandado de Segurança Contagem de Tempo Insalubre
Os advogados Danilo Quirino Trevisam e Daniel Shuyti Tangi, do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, já prepararam mandado de segurança coletivo que pleiteia a contagem de tempo exercido em condições insalubres para os auditores amparados pelo Mandado de Injunção (MJ) 880, que atinge os ex-filiados da Fenafisp.
Para instruir o mandado de segurança coletivo, no qual a APAFISP vai figurar como substituta processual de seus associados, os advogados precisam dos seguintes documentos:
1. Requerimento Administrativo Coletivo, caso tenha sido elaborado.
2. Ficha Funcional (prontuário) de um dos servidores da classe de fiscais que recebam adicional de insalubridade.
3. Histórico da Concessão do Adicional de Insalubridade (quando se iniciou o pagamento e de que forma foi viabilizada aos associados).
4. Requerimento Administrativo que visou o Fornecimento dos Laudos que concluíram pela existência de agentes insalubres no ambiente de trabalho dos associados.
5. Qualquer documento capaz de comprovar a exposição do servidor aos agentes insalubres, (contracheque e outros).
Dessa forma, a APAFISP solicita aos associados que tenham direito à contagem de tempo exercido em condições insalubres que enviem para a Associação, com a máxima urgência, os documentos acima para que o mandado seja impetrato rapidamente.
Margarida Lopes de Araújo
Vice-presidente de Assuntos Jurídicos
Ariovaldo Cirelo
Presidente
















