O tempo de trabalho na condição de estagiário ou bolsista poderá ser contado para fins de aposentadoria e outros benefícios previdenciários caso seja aprovada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC nº 16/04) do Senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS). A matéria está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e tem parecer do relator, Senador Alvaro Dias (PSDB-PR), pela rejeição.
A proposta de Zambiasi é que possam contar com o tempo trabalhado para a aposentadoria os bolsistas e estagiários, tanto do setor público quanto do privado, que tenham contribuído com o regime geral da Previdência. A PEC chegou a tramitar conjuntamente com algumas outras atendendo a requerimento apresentado pelo então Presidente da CCJ, Senador Marco Maciel (DEM-PE). Porém, foi aprovado pedido do Senador Paulo Paim (PT-RS), primeiro signatário da maioria das PECs que tramitavam em conjunto, para o desapensamento das matérias.
Em parecer apresentado anteriormente, Alvaro Dias posicionou-se a favor da PEC nº 16/04. Ele, no entanto, mudou de posição. Apesar de contrário à matéria, o senador pelo Paraná não encontrou impedimentos constitucionais à tramitação da matéria nem observou restrições quanto à sua juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa. No mérito, Alvaro Dias defendeu a rejeição sob a alegação de que bolsistas e estagiários já podem contar o tempo se contribuírem com a Previdência na condição de facultativos.
Contribuinte facultativo
O art. 14 da Lei nº 8.212/91 define como segurado facultativo o maior de 14 anos de idade que se filiar ao Regime Geral da Previdência Social, mediante contribuição. Já a Lei nº 11.788/08, que regulamenta o estágio de estudantes, em seu art. 12, define que o estudante poderá se inscrever e contribuir como segurado facultativo da Previdência Social.
Sendo assim, os direitos dos estagiários estão duplamente assegurados. A questão que resta, quanto ao mérito, é se esse direito do estagiário merece ser alçado à condição de constitucional, considera Alvaro Dias.
Para o senador, normas fundamentais como universalidade, uniformidade e solidariedade na proteção dos segurados mais desvalidos, devem constar da Constituição Federal. Porém, ele observa que minúcias, quando constitucionalizadas, mais confundem do que esclarecem sobre o alcance dos direitos.
Fonte: Agência Senado
















