VICE PRESIDENCIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
RELATÓRIO GERAL DOS PROCESSOS AJUIZADOS PELA ANFIP ATUALMENTE EM TRAMITE, POR ANO DE AJUIZAMENTO:
PROCESSOS 2010:
MANDADO DE INJUNÇÃO PARA REQUERER AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM CONDIÇÕES DE INSALUBRIDADE:
Processo nº MI – 2867/STF;
Beneficiários: Todos os associados que exerceram atividades em condições de insalubridade;
Situação atual: Processo concluso a Ministra Relatora Ellen Grace, desde 24.05.10;
Patrono: Zamora, Franco e Pereira Advogados.
MEDIDA CAUTELAR VISANDO A NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NOS VALORES INCLUÍDOS EM PRECATÓRIO:
Processo nº CI – 1050-32.2010.4.01.3400 – Dependência ao 2007.34.00.003659-3 (Precatórios GDAT); Medida Cautelar ajuizada em face dos precatórios da GDAT expedidos para 2010 e 2011, visando a não incidência da Contribuição Previdenciária, sobre os valores em precatório, conforme determina a Lei 11.941/2009.
Beneficiários: Os que estão incluídos no precatório da GDAT 2010 e 2011.
Situação atual: O juízo da 7 Vara Federal já manifestou-se pela concessão da liminar, entretanto os autos subiram para o TRF1Região para julgamento de conflito de competência. Após a decisão do Tribunal acerca da questão processual, a liminar deverá ser publicada.
Patrono: Dra. Aline Franco
SUPRESSÃO DE D.A.S DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (LEI DE SUBSÍDIOS)
Processo nº 1778-73.2010.4.01.3400 – 15ª VF/DF
Ação de conhecimento, com pedido de tutela antecipada, visando a declaração de inconstitucionalidade do inciso III, do artigo 2º-C, da Lei nº 11.890/2008, bem como o pagamento aos AFRFB’s aposentados e pensionistas, de forma destacada, dos valores incorporados à remuneração decorrentes do exercício de função de direção, chefia ou assessoramento ou de cargo de provimento em comissão e restituir os valores incorporados e suprimidos a partir da edição da Lei nº 11.890/2008.
Beneficiários: Auditores aposentados e pensionistas associados à época do ajuizamento da ação.
Decisão: tutela antecipada indeferida.
Situação Atual: contestação apresentada pelo Réu.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE A PARCELA DE 1/3 DE FÉRIAS
Processo nº 18150-97.2010.4.01.3400 – 6ª VF/DF
Ação de conhecimento visando o não desconto da contribuição social sobre o adicional de 1/3 sobre as férias.
Beneficiários: Associados que estão ou estavam em atividade desde o ano de 2005. A presente ação visa contemplar os associados que não estão na lista de substituídos na ação ajuizada em 2008.
Decisão: deferido o pedido de antecipação de tutela para impedir os descontos.
Situação Atual: Aguardando apresentação de contestação.
AÇÃO PARA EVITAR SUPRESSÃO DA VANTAGEM DO ARTIGO 184, DA LEI nº 1.711/52 (20%) – SUBSÍDIO
Processo nº 18909-61.2010.4.01.3400 – 14ª VF/DF
Ação de conhecimento com pedido de tutela antecipada pleiteando declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 2º-C, inciso VI, primeira parte, da Lei nº 11.890/2008, e a manutenção do direito de percepção pelos substituídos aposentados e pensionistas de sua vantagem individualmente adquirida: 20% (vinte por cento) sobre a remuneração, previsto no artigo 184, inciso II, da Lei nº 1.711/52, não se computando tal parcela para fins de totalização do subsídio, mas sim seja somada a este, sob pena de afronta ao direito adquirido.
Beneficiários: Associados que percebiam tal vantagem antes da vigência da Lei de Subsídios, que constam da lista de substituídos juntada aos autos.
Decisão: Indeferida a tutela antecipada e o processo foi extinto sem julgamento de mérito relativamente aos associados residentes fora do Distrito Federal.
Foram opostos Embargos de Declaração.
Situação Atual: Aguarda julgamento dos Embargos de Declaração e deferimento do pedido de aditamento à lista de substituídos.
AÇÃO CAUTELAR PARA IMPEDIR DESCONTO DA RUBRICA BIENAL/QUINQÜÊNIO (DESCUMPRIMENTO DO MS nº 2003.34.00.006136-6)
Processo nº 0024847-52.2010.4.01.0000 -1ª Turma Recursal – Des. Relator Marcos Augusto de Sousa
Ação Cautelar Incidental com Pedido Liminar visando determinar a suspenso do Ofício nº 178/2010/CMA/PRF1/PGF/AGU/MLT, obstando a dedução das rubricas AO 70003268 – QUINQÜÊNIOS AT, AO N { I-215/84 4 VF/DF e AO 5957699 9 VF/RJ BIENAL, do subsídio complementar pago aos substituídos.
Beneficiários: associados que participam da lista de substituídos do MS 2003.34.00.006136-6, que receberam cartas decorrentes do Ofício nº 178/2010/CMA/PRF1/PGF/AGU/MLT, informando o desconto das rubricas Bienal/Quinqüênio.
Situação Atual: A liminar será apreciada após a citação do INSS. Aguarda apresentação de contestação. Processo redistribuído ao r. Juiz Marcos Augusto de Sousa (convocado).
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE 1/3 DE FÉRIAS – PRESCRIÇÃO DE 10 ANOS – TESE DOS 5 + 5 ANOS (PEDIDO DE PREVENÇÃO COM A AÇÃO Nº 2007.34.00.013660-2, 8ª Vara Federal)
Processo nº 29290-31.2010.4.01.3400
Ação que visa a restituição dos valores já descontados a título de contribuição previdenciária sobre um terço sobre as férias, considerando-se a prescrição de 10 (dez) anos (tese do cinco mais cinco), relativa ao período remanescente de 29/04/2002 a 30/04/1997, lapso temporal este não abrangido pela Ação nº 2007.34.00.013660-2.
Beneficiários: associados substituídos na ação nº 2007.34.00.013660-2.
Situação Atual – Ação Ajuizada em 08/06/2010. Foi determinada a distribuição automática da ação, ou seja, para qualquer uma das Varas Federais do Distrito Federal.
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE 1/3 DE FÉRIAS – PRESCRIÇÃO DE 10 ANOS – TESE DOS 5 + 5 ANOS (PEDIDO DE PREVENÇÃO COM A AÇÃO Nº 2008.34.00.029276-8, 2ª VARA FEDERAL)
Processo nº 29238-35.2010.4.01.3400 – 2ª VF/DF
Ação que visa a restituição dos valores já descontados a título de contribuição previdenciária sobre o abono de um terço sobre as férias, considerando-se a prescrição de 10 (dez) anos (tese do cinco mais cinco), relativa ao período remanescente de 11/09/2003 a 12/09/1998, lapso termporal este não abrangido pela Ação nº 2008.34.00.029276-8.
Beneficiários: associados substituídos na ação nº 2008.34.00.029276-8.
Situação Atual – Ação Ajuizada em 08/06/2010. Foi determinada a distribuição por dependência à 2ª Vara Federal do Distrito Federal.
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE 1/3 DE FÉRIAS – PRESCRIÇÃO DE 10 ANOS – TESE DOS 5 + 5 ANOS (PEDIDO DE PREVENÇÃO COM A AÇÃO Nº 18150-97.2010.4.01.3400, 6ª VARA FEDERAL)
Processo nº 29239-20.2010.4.01.3400
Ação que visa a restituição dos valores já descontados a título de contribuição previdenciária sobre o abono de um terço sobre as férias, considerando-se a prescrição de 10 (dez) anos (tese do cinco mais cinco), relativa ao período remanescente de 12/04/2005 a 13/04/2000, lapso termporal este não abrangido pela Ação nº 18150.97.2010.4.01.3400.
Beneficiários: associados substituídos na ação nº 18150.97.2010.4.01.3400.
Situação Atual: Ação Ajuizada em 08/06/2010. Foi determinada a distribuição automática da ação, ou seja, para qualquer uma das Varas Federais do Distrito Federal.
AÇÃO EM DESFAVOR DAS NOVAS RESOLUÇÕES DA ANS
Processo nº 25118-46.2010.4.01.3400
Ação de Conhecimento visando garantir que a contratação do plano de saúde UNIMED se dê na forma do contrato original firmado com ANFIP desde 2003, sem as alterações determinadas pelas Resoluções Normativas 200 e 204, declarando-se a inaplicabilidade do artigo 26 da Lei nº 195, da ANS.
Decisão: tutela antecipada deferida, suspendendo a aplicabilidade do art. 26, da Resolução nº 195 e seus §§ 1º e 2º inseridos pelas Resoluções Normativas nºs 200 e 204, que impediam o ingresso de novos beneficiários no plano de saúde (exceto novo cônjuge e filhos do titular, cujo ingresso permanecia inalterado).
Situação Atual: aguardando publicação da decisão e intimação/citação dos réus – ANS e UNIMED.
PROCESSOS 2009:.
NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE 1/3 DE FÉRIAS
Processo nº 2009.34.00.011823-1 – 8ª VF/DF
Ação de conhecimento, com pedido de antecipação de tutela, visando a não incidência do imposto de renda sobre o adicional de 1/3 sobre as férias (abono de férias).
Beneficiários: Associados que se encontram ou encontravam em atividade desde 2004.
Decisão: o pedido de tutela antecipada foi indeferido, em 24/04/2009.
Situação Atual: a ANFIP já apresentou réplica à contestação. O processo está em fase de instrução, portanto ainda não foi proferida a sentença.
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO À SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E/OU EMPRESA PÚBLICA, NAS ESFERAS DISTRITAL, ESTADUAL E/OU MUNICIPAL
Processo nº 2009.34.00.011822-8 – 9ª VF/DF
Ação de conhecimento requerendo o direito do cômputo INTEGRAL do tempo de serviço prestado por AFRFB’s em empresa(s) de economia mista das esferas Estadual, Distrital e Municipal, para todos os efeitos.
Beneficiários: Associados que prestaram serviços relacionados a este processo.
Situação Atual: o processo está em fase de instrução. Aguarda-se abertura de prazo para apresentação de razões finais e a ação irá conclusa para sentença.
PERMISSÃO PARA EXERCER ATIVIDADE LABORAL LEGAL E DESIMPEDIDA COM A CARREIRA DE AFRFB (Regime de Dedicação Exclusiva instituído pela Lei nº 11.890/2008 – Subsídio)
Processo nº 2009.34.00.011821-4 – 16ª VF/DF
Ação de conhecimento com pedido de tutela antecipada para assegurar o direito dos AFRFB’s ao exercício de atividade laboral privada e/ou pública, lícita e desimpedida ao cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, independente de autorização da Administração Pública, em face das limitações trazidas com o “Regime de Dedicação Exclusiva”, instituído pela Lei nº 11.890/2008.
Beneficiários: Associados ativos.
Decisão: o pedido de tutela antecipada foi indeferido em 24/04/2009.
Situação Atual: ação em fase de instrução já avançada. Aguarda-se conclusão para prolação de sentença.
EXCLUSÃO DA RUBRICA REFERENTE AOS 3,17% – Descumprimento da ordem judicial transitada em julgado proferida pela 3ª Seção do STJ, nos autos do MS 6864, quanto à incorporação do reajuste de 3,17%
Reclamação nº 3.464 – STJ, Ministro Relator Nilson Naves, da 3ª Seção
Ajuizada perante o Superior Tribunal de Justiça visando o integral cumprimento do acórdão transitado em julgado do MS 6864, que determinou a incorporação do percentual de 3,17% na remuneração de TODOS os associados da ANFIP.
Beneficiários: Associados contidos na relação do MS 6864, ou seja, aqueles que à época do ajuizamento do Mandado de segurança (05/02/2000) pertenciam ao quadro de associados da ANFIP.
Situação Atual: Já foram apresentadas as informações, em 11/06/2010, pelas autoridades responsáveis. Aguarda-se decisão.
PROCESSOS Nº 1997.34.00.021912-7 E 1997.34.00.006859-4, POR ILEGITIMIDADE ATIVA.
Processo nº 2009.34.00.012972-4 – 8ª VF/DF
Ação de conhecimento que pleiteia a declaração do direito dos AFRFB’s receberem o reajuste de 28,86%, bem como o pagamento das parcelas pretéritas relativas ao valor correspondente ao reajuste, observadas a prescrição qüinqüenal a partir da data do ajuizamento dos processos de 97. Essa ação é específica, pois está relacionada a dois processos que foram ajuizados em 1997, porém, foram extintos sem julgamento de mérito por ilegitimidade ativa. A prescrição foi interrompida com as proposições dessas ações e iniciou-se novamente a contagem com a publicação do trânsito em julgado.
Beneficiários: Associados que foram excluídos por ordem judicial do processo nº 93.00.10080-7 e que pertenciam às listas de substituídos dos processos nºs 1997.34.00.021912-7 e 1997.34.00.006859-4.
Situação Atual: autos conclusos para prolação de sentença.
NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE O 13º SALÁRIO
Processo nº 2009.34.00.012971-0 – 8ª VF/DF
Ação de Conhecimento com pedido de tutela antecipada visando impedir que a União retenha, em folha de pagamento, o imposto de renda sobre o 13º Salário, recebido pelos AFRFB’s.
Beneficiários: Todos os associados da ANFIP.
Decisão: a tutela antecipada foi indeferida.
Sentença: os pedidos foram julgados improcedentes.
A ANFIP interpôs recurso de Apelação.
Situação Atual: aguardando recebimento da Apelação, abertura de prazo para contra-razões e envio para o TRF da 1ª Região.
IMPEDIMENTO ÀS LIMITAÇÕES A RESPEITO DE REMOÇÃO DO AFRFB
Processo nº 2009.34.00.012454-7 – 6ª VF/DF
Ação de conhecimento com pedido de tutela antecipada requerendo a aplicação restrita do art. 36, da Lei nº 8.112/90, no que tange à possibilidade de deslocamento/remoção, observando os princípios constitucionais vigentes no ordenamento jurídico brasileiro, bem como a declaração de inconstitucionalidade do art. 4º da Lei nº 11.890/2008.
Beneficiários: Associados em atividade.
Situação Atual: processo em fase de instrução, aguardando prazo para razões finais e conclusão para sentença.
ANUÊNIOS – PARCELA NÃO INTEGRANTE AO SUBSÍDIO
Processo nº 2009.34.00.013008-1 – 21ª VF/DF
Ação de conhecimento com pedido de tutela antecipada pleiteando a declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 2º-C, inciso V, da Lei nº 11.890/2008, e a manutenção do direito de percepção pelos substituídos ativos, aposentados e pensionistas de suas vantagens individualmente adquiridas: Adicional de Tempo de Serviço, não se computando tais parcelas para fins de totalização do subsídio, mas sim, sejam somadas a este, sob pena de afronta ao direito adquirido.
Beneficiários: Associados que recebiam anuênios
Decisão: tutela antecipada indeferida em 27/04/2009.
Sentença: Os pedidos foram julgados improcedentes.
A ANFIP interpôs recurso de Apelação.
Situação Atual: aguarda-se o recebimento da Apelação, abertura de prazo para contra-razões e envio dos autos ao TRF da 1ª Região para julgamento.
QUINTOS – PARCELA NÃO INTEGRANTE AO SUBSÍDIO
Processo nº 2009.34.00.013009-5 – 3ª VF/DF
Ação de Conhecimento com pedido de tutela antecipada para declarar incidentalmente a inconstitucionalidade do srt. 2º-C, incisos I e IV, da Lei nº 11.890/2008, e determinar a manutenção do direito de percepção pelos substituídos de suas vantagens individualmente adquiridas: VPNI – QUINTOS/DÉCIMOS, não se computando tais parcelas para fins de totalização do subsídio, mas sim sejam somadas a este, sob pena de afronta ao direito adquirido.
Beneficiários: Associados que recebiam quintos.
Decisão: Tutela antecipada indeferida em 28/04/2009.
Situação Atual: autos conclusos para sentença desde 28/05/2010.
COISA JULGADA – PARCELA NÃO INTEGRANTE AO SUBSÍDIO
Processo nº 2009.34.00.016034-8 – 3º VF/DF
Ação de conhecimento com pedido de tutela antecipada para declarar incidentalmente a inconstitucionalidade do art. 2º-D, da Lei nº 11.890/2008, e determinar a manutenção do direito de percepção pelos substituídos ativos, aposentados e pensionistas de suas vantagens adquiridas por força de decisão judicial transitada em julgado, não se computando tais parcelas para fins de totalização do subsídio, mas sim sejam somadas a este.
Beneficiários: Associados que recebiam alguma rubrica relacionada à coisa julgada (processo ganho e com trânsito em julgado).
Decisão: o pedido de tutela antecipada foi indeferido.
Situação Atual: processo em fase de instrução. A ANFIP já se manifestou a respeito da contestação.
DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE VERBAS RECEBIDAS EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL
Processo nº 2009.34.00.027826-7 – 4ª VF/DF
Ação de conhecimento com pedido de tutela antecipada visando a abstenção do desconto da contribuição previdenciária sobre verbas decorrentes de pedidos deferidos judicialmente, de caráter remuneratório ou indenizatório, cuja decisão já tenha transitado em julgado, ou que venha a transitar em data futura.
Beneficiários: Todos AFRFB’s que eram associados na data do ajuizamento da ação.
Decisão: indeferiu o pedido de tutela antecipada.
Situação Atual: A contestação já foi apresentada. Aguarda publicação de ato ordinatório.
CONVERSÃO APOSENTADORIA PROPORCIONAL EM INTEGRAL (RETRIBUTIVIDADE)
Processo nº 2009.34.00.036666-2 – 1ª VF/DF
Ação de conhecimento visando o reconhecimento do direito dos AFRFB’s aposentados e pensionistas de terem revisadas e recalculadas as suas aposentadorias proporcionais, concedidas até a promulgação da EC nº 41, possibilitando a sua integralização em até cem por cento.
Beneficiários: Aposentados e pensionistas associados à data de ajuizamento da ação.
Situação Atual: apresentada réplica à contestação, em 28/06/2010.
ABATE-TETO SUBSÍDIO
Processo nº 2009.34.00.018719-5 – 13ª VF/DF
Ação de Conhecimento, com pedido de tutela antecipada, visando assegurar aos AFRFB’s substituídos pela ANFIP o direito à cumulação dos valores percebidos pelo servidor ou pensionista a título de vencimentos, subsídio ou proventos de aposentadoria ou pensões, sem se submeter ao teto da Carreira ou Plano de Carreiras e cargos a que pertença o servidor ou instituidor da pensão.
Beneficiários: os associados que recebiam acumulação de vencimentos, proventos de aposentadoria, ou pensões e foram obstados após a vigência da Lei nº 11.890/2008 – subsídios.
Situação Atual: processo em fase de instrução. Ainda não foi proferida sentença.
PROCESSOS 2008:
GIFA PROPORCIONAL
Processo nº 2008.34.00.001779-2 – 9ª VF/DF
Mandado de Segurança preventivo impetrado para assegurar o devido pagamento da GIFA aos AFRFB´s, cujas aposentadorias foram concedidas de forma proporcional. Essa ação ocorreu em razão de orientação do TCU, que por sua vez deu origem à determinação administrativa por intermédio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – ON/MPOG nº 6 de 19/11/2007, que estabeleceu que o percentual da referida gratificação fosse proporcionalizado, de acordo com cada provento.
Beneficiários: Associados que se aposentaram de forma proporcional
Decisão: Liminar concedida em 18.01.2008, suspendendo a aplicação da Orientação Normativa nº 6, de 19/11/1997, e demais atos, determinando a não proporcionalização da GIFA para os aposentados proporcionalmente.
Sentença: os pedidos foram julgados procedentes.
Situação Atual: apresentadas contra-razões às apelações dos réus e contra-minuta aos agravos retidos, opostos pela União e INSS. Manifestação do Ministério Público Federal em 31/05/2010.
GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO EM ZONAS OU LOCAIS INÓSPITOS
Processo nº 2008.34.00.003361-5 – 1ª VF/DF
Ação de conhecimento com pedido de tutela antecipada requerendo a condenação da União e do INSS à abstenção do desconto nos vencimentos dos substituídos dos valores percebidos, no que tange à Gratificação pelo Exercício em Determinadas Zonas ou Locais, bem como a devolução de qualquer parcela já descontada a tal título.
Beneficiários: Associados lotados no estado do ES
Sentença: pedido julgado procedente, mantendo a tutela antecipada.
Situação Atual: A União apelou e já apresentamos contra-razões.
CORTE DE PONTO – GREVE/2008
1)MS nº 13.582/STJ – Ministro Relator Napoleão Nunes Maia Filho – 3ª Seção
Mandado de Segurança Coletivo Preventivo visando impedir os descontos dos dias paralisados pelos servidores em razão da greve iniciada em 18/03/2008.
Beneficiários: Associados em atividade.
Decisão Liminar: Decisão Liminar deferida limitando o desconto dos dias parados ao percentual de 10% (dez por cento) dos vencimentos dos servidores.
A UNAFISCO SINDICAL também participa da ação após pedido de sua inclusão.
Situação Atual: Aguarda-se julgamento.
2) Pet nº 6681/STJ – Ministro Relator Napoleão Nunes Maia Filho – 3ª Seção
Ação Declaratória para assegurar o exercício de direito paredista aos AFRFB’s sem risco de sanções de qualquer natureza em razão da adesão de seus filiados à greve.
Beneficiários: Associados servidores ativos.
Situação Atual: Arquivado – processo extinto sem julgamento de mérito, em virtude de litispendência com a Pet 6642/STJ.
3) Pet 6642/STJ – Ministro Relator Napoleão Nunes Maia Filho – 3ª Seção
Ação Declaratória originária, na qual a ANFIP faz parte do pólo ativo.
Beneficiários: Associados Servidores Ativos.
Acórdão: O pedido foi julgado parcialmente procedente. Por unanimidade a greve foi reconhecida legítima, mas por maioria restou decidido que deverá ocorrer desconto dos dias parados, permitida alternativamente a compensação.
Situação Atual: aguardando publicação do acórdão.
REPOSICIONAMENTO – LIMITAÇÃO AO EDITAL DE 1999 – 2ª ação
Ação visando o reposicionamento dos substituídos da ANFIP face à limitação temporal (edital de 1999) para a progressão destes imposta pelo art. 18 da MP nº 1.915, de 29/06/99 e reedições. Ocorre que a citada Medida Provisória foi revogada pela MP nº 46, de 25/06/2002, ora convertida na Lei nº 10.593, de 06/12/2002. Todavia, apesar da situação fática ser outra na promulgação desta norma, a redação do art. 18 se manteve idêntica. Percebe-se, assim, o desrespeito aos princípios da isonomia, da proporcionalidade e razoabilidade das normas supra.
A presente ação visa contemplar os que se associaram posteriormente às ações anteriores com o mesmo objeto.
TURMA 2001/2002
Processo nº 2008.34.00.028080-4 – 22ª VF/DF
Beneficiários: Associados que ingressaram na carreira de AFRFB no ano de 2001 e 2002.
Sentença: pedido improcedente – julgado em 17/04/09.
Situação Atual: Apresentado recurso de Apelação. Os autos foram enviados ao TRF da 1ª Região para julgamento.
TURMA 2003/2004
Processo nº 2008.34.00.028079-4 – 13ª VF/DF
Processo dependente ao processo nº 2007.34.00.013671-9
Beneficiários: Associados que ingressaram na carreira de AFRFB nos anos de 2003 e 2004.
Situação Atual: já houve complementação do valor das custas iniciais. Aguarda-se a citação dos réus.
PROGRESSÃO FUNCIONAL DURANTE O ESTÁGIO PROBATÓRIO
Processo nº 2008.34.00.026821-4 – 13ª VF/DF
Processo dependente ao processo nº 2006.34.00.010243-4
Ação de conhecimento visando o direito dos servidores em estágio probatório à progressão funcional, observado o interstício legal.
Beneficiários: Associados em atividade.
Situação Atual: foi apresentada réplica às contestações do INSS e da União.
NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE 1/3 DE FÉRIAS
Processo nº 2008.34.00.029276-8 – 2ª VF/DF
Ação de conhecimento visando o não desconto da contribuição social sobre o adicional de 1/3 sobre as férias.
Beneficiários: Associados que estão ou estavam em atividade desde o ano de 2003. A presente ação visa contemplar os associados que não estão na lista de substituídos na ação ajuizada em 2007.
Decisão: Liminar deferida em 08/10/2008 visando impedir o desconto da contribuição social sobre o abono de férias a partir desta data.
Situação Atual: aguarda-se a prolação da sentença. Foi informado nos autos do processo o descumprimento da liminar, momento no qual houve determinação de intimação dos réus para se pronunciarem a respeito.
MANUTENÇÃO DAS RUBRICAS BIENAL E QUINQÜÊNIO
Processo nº 2008.34.00.031019-0 – 17ª VF/DF
Ação de Conhecimento com pedido de tutela antecipada para impedir a exclusão de rubricas incorporadas aos vencimentos dos servidores associados, oriundas de decisões judiciais transitadas em julgado, segundo determinação administrativa expressa no Memorando-Circular nº 14 INSS/DRH/CGARH/DP/JUD.
Beneficiários: Associados que recebem as referidas rubricas advindas da coisa julgada.
Sentença: pedido procedente, confirmando a liminar deferida. Julgamento proferido em 03/04/2009.
Situação Atual – Os réus apresentaram recurso de apelação e foi aberto prazo para contra-razões.
GDAT/GAT MAIOR VENCIMENTO
Processo nº 2008.34.00.016312-7 – 1ª VF/DF
Ação de conhecimento requerendo o pagamento de GDAT/GAT utilizando-se como base de cálculo o vencimento básico do maior padrão da carreira AFRFB.
Beneficiários: Todos os associados da ANFIP à época do ajuizamento da ação.
Situação Atual: autos conclusos para sentença em 01/04/2009.
PROCESSOS 2007:
DURAÇÃO DE 24 MESES PARA ESTÁGIO PROBATÓRIO
Processo nº 2007.34.00.013664-7 – 2º VF/DF
Ação de conhecimento postulando o reconhecimento do direito dos servidores de serem avaliados para fins de estágio probatório no prazo de 2 (dois) anos contados da data de ingresso do serviço público.
Beneficiários: Associados em atividade.
Sentença: pedido julgado improcedente e excluído o INSS da lide.
Situação Atual: A ANFIP apresentou Apelação e o processo já foi remetido ao TRF da 1ª Região para julgamento.
REPOSICIONAMENTO – LIMITAÇÃO AO EDITAL DE 1999
Ação visando o reposicionamento dos substituídos da ANFIP face à limitação temporal (edital de 1999) para a progressão destes imposta pelo art. 18 da MP nº 1.915, de 29/06/99 e reedições. Ocorre que a citada Medida Provisória foi revogada pela MP nº 46, de 25/06/2002, ora convertida na Lei nº 10.593, de 06/12/2002. Todavia, apesar da situação fática ser outra na promulgação desta norma, a redação do art. 18 se manteve idêntica. Percebe-se, assim, o desrespeito aos princípios da isonomia, da proporcionalidade e razoabilidade das normas supra.
TURMA 2001/2002
Processo nº 2007.34.00.013670-5 – 22ª VF/DF
Beneficiários: Associados que ingressaram na carreira de AFRFB no ano de 2001 e 2002.
Decisão: Tutela Antecipada indeferida em 15/05/2007.
Sentença: Pedido improcedente em 04/09/2008.
A ANFIP interpôs recurso de Apelação.
Situação Atual: Apelação redistribuída ao Relator Marcos Augusto de Sousa, da 1ª Turma do TRF da 1ª Região.
TURMA 2003/2004
Processo nº 2007.34.00.013671-9 – 13ª VF/DF
Beneficiários: Associados que ingressaram na carreira de AFRFB no ano de 2003 e 2004.
Decisão: Tutela antecipada indeferida em 25/02/2008.
Situação Atual: autos conclusos para sentença em 03/03/2010.
PROGRESÃO FUNCIONAL DURANTE ESTÁGIO PROBATÓRIO
TURMA DE 2003
Processo nº 2007.34.00.027402-2 – 13ª VF/DF
Processo dependente ao processo nº 2006.34.00.010243-4.
Beneficiários: Associados que ingressaram na carreira de AFRFB no ano de 2003.
Situação Atual: Julgamento convertido em diligência em 12/05/2010.
TURMA DE 2004
Processo nº 2007.34.00.027382-2 – 13ª VF/DF
Processo dependente ao processo nº 2006.34.00.010243-4
Beneficiários: Associados que ingressaram na carreira de AFRFB no ano de 2004.
Situação Atual: aguarda publicação de despacho para apresentação de razões finais e, após, os autos seguirão conclusos para sentença.
GIFA – PARIDADE E INTEGRALIDADE
Por ordem judicial, o processo ajuizado em 2005 foi desmembrado em grupos de estados. Todos são dependentes ao processo nº 2005.34.00.021298-2, que tramita perante a 13ª VF/DF.
Beneficiários: Aposentados e pensionistas filiados à ANFIP até a data do ajuizamento da ação.
Processo nº 2007.34.00.005829-0
Grupo: AC, RR, RO, AM, TO
Situação Atual: Razões finais apresentadas em 28/04/2009. Aguarda prolação de sentença.
Processo nº 2007.34.00.005830-0
Grupo: RJ
Situação Atual: Autos conclusos para prolação de sentença em 22/03/2010.
Processo nº 2007.34.00.005831-4
Grupo: PI, RN, SE
Situação Atual: Autos conclusos para prolação de sentença em 22/03/2010.
Processo nº 2007.34.00.005832-8
Grupo: MG
Situação Atual: Razões finais apresentadas em 03/05/2010. Aguarda prolação de sentença.
Processo nº 2007.34.00.005833-1
Grupo: SP
Situação Atual: Autos conclusos para prolação de sentença em 31/05/2010.
Processo nº 2007.34.00.005834-5
Grupo: RS
Situação Atual: Razões finais apresentadas em 28/04/2009. Aguarda prolação de sentença.
Processo nº 2007.34.00.005835-9
Grupo: PE, CE
Situação Atual: Autos conclusos para prolação de sentença em 31/05/2010.
Processo nº 2007.34.00.005836-2
Grupo: AL, ES, MS
Situação Atual: Aguarda prolação de sentença.
Processo nº 2007.34.00.005837-6
Grupo: SC, PR
Situação Atual: Razões finais apresentadas em 28/04/2009. Aguarda prolação de sentença.
Processo nº 2007.34.00.005838-0
Grupo: MA, GO, BA
Situação Atual: Autos conclusos para prolação de sentença em 31/05/2010.
Processo nº 2007.34.00.005839-3
Grupo: PA, AM, PB
Situação Atual: Autos conclusos para prolação de sentença em 31/05/2010.
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
Processo nº 2007.34.00.013663-3 – 13ª VF/DF
Ação de conhecimento requerendo a restituição das parcelas descontadas como auxílio alimentação no período de férias, 1/3 de férias, licença para tratamento de saúde e licença para capacitação.
Beneficiários: Associados que estão ou estavam em atividade desde abril/2002.
Sentença: Pedido julgado improcedente e exclusão do INSS da ação devido à ilegitimidade passiva.
Situação Atual: Ordenada intimação dos recorridos para apresentar contra-razões à Apelação interposta pela ANFIP.
REAJUSTE DE 3,17%
Processo nº 2007.34.00.003683-0 – 16ª VF/DF
Ação de conhecimento postulando a incorporação da diferença de 3,17% incidentes sobre o total da remuneração, provento ou pensão, totalizando, assim, reajuste integral de 25,94% determinado pela Lei nº 8.880/94.
Beneficiários: Novos associados à época do ajuizamento.
Situação Atual: autos conclusos para prolação de sentença em 01/10/2009.
GEAP – EVITAR EXCLUSÃO DE ASCENDENTES
Processo nº 2007.34.00.042407-4 – 15ª VF/DF
Ação de conhecimento visando à manutenção dos dependentes econômicos (ascendentes) dos AFRFB’s no plano de saúde GEAP.
Decisão: Tutela antecipada deferida em 18/12/2007.
Situação Atual: ação em fase de instrução. Aguarda publicação de despacho.
CRITÉRIO DE CÁLCULO PARA APOSENTADORIA E PENSÕES
Processo nº 2007.34.00.013662-0 – 21ª VF/DF
Ação de conhecimento proposta para corrigir a aplicação de normas vigentes, no que tange à formação dos cálculos das aposentadorias e pensões.
Beneficiários: Associados aposentados e pensionistas desde janeiro de 2004.
Decisão: Tutela antecipada indeferida.
Sentença: pedidos julgados improcedentes.
A ANFIP apresentou recurso de Apelação
Situação Atual: já houve apresentação de contra-razões. Processo remetido ao TRF da 1ª Região para julgamento.
APOSENTADOS POR INVALIDEZ E PENSIONISTAS APÓS A EC 41/2003 E 47/2005
Processo nº 2007.34.00.013661-6 – 5ª VF/DF
Ação de conhecimento para garantir a integralidade do pagamento das gratificações (GAT e GIFA) no percentual máximo para os pensionistas e aposentados por invalidez após a EC nº 41/2003 e 45/2005.
Beneficiários: Pensionistas aposentados por invalidez desde janeiro de 2004.
Decisão: O processo foi distribuído à 5ª VF/DF com dependência ao processo nº 2006.34.00.020151-7.
Situação Atual: o processo ainda está em fase de instrução, portanto, ainda não foi prolatada sentença.
DIFERENÇA DE 3,0%
Processo nº 2007.34.00.013669-5 – 4ª VF/DF
Ação de conhecimento requerendo a implementação e a cobrança do índice de 3,0% referente à diferença entre os percentuais de 31,87 e o 28,86%, concedidos pelas Leis nº 8.622/93 e 8.627/93.
Beneficiários: Todos os associados.
Situação Atual: Autos conclusos para sentença em 09/06/2010.
DIFERENÇA DE 13,23%
Processo nº 2007.34.00.013666-4 – 3ª VF/DF
Ação de conhecimento pleiteando a implementação do índice de 13.32%, referente à revisão geral conferida nas Leis nº 10.697/03 e nº 10.698/03.
Beneficiários: Todos os associados.
Sentença: Pedidos julgados improcedentes e exclusão do INSS da ação devido à ilegitimidade passiva.
Situação Atual: Recurso de Apelação interposto pela ANFIP. Aguarda envio dos autos ao TRF da 1ª Região para julgamento.
NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE ABONO DE PERMANÊNCIA
















