Correção monetária da Gefa
No início deste ano, a APAFISP decidiu dar acompanhamento às ações judiciais impetradas pelo ex-Sindifisp/SP, entre elas a de nº 92.0081548-0, que pleiteia o pagamento do complemento da correção monetária da Gefa.
Tal processo, que se encontra na 5ª Vara Federal de São Paulo, beneficia os sindicalizados que ingressaram na carreira em outubro de 86, fevereiro de 87 e os remanescentes daquele concurso que estavam sub judice e tomaram posse por meio de mandado de segurança.
Para tentar agilizar o andamento desse processo, a APAFISP esteve em reuniões com a advogada responsável, Drª Conceição, com o coordenador de Matéria Administrativa da Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (PRF3), Francisco Spagnuolo Junior, com o procurador-chefe do Serviço de Matéria Administrativa da PRF3, Murilo Giordan, e até com o Contencioso da Procuradoria Geral Federal, em Brasília.
Durante essas tratativas, a APAFISP tomou ciência de dois impeditivos para o pagamento. O primeiro deles, segundo os procuradores de São Paulo, era a necessidade de se refazer os cálculos apresentados pelo INSS em face de possíveis diferenças como juro legal e expurgo da inflação. Em relação a essa questão, a APAFISP solicitou, por meio do ofício nº 134, de 30 de julho de 2010, a apresentação dos novos valores pela Procuradoria Regional Federal para que os auditores que fazem parte da ação pudessem deliberar sobre a aceitação ou não de um acordo.
O segundo deles é com relação à legitimidade processual. A PRF 3 explicou que o prosseguimento das tratativas depende da resolução do impasse sobre quem seria o responsável pelo pagamento dos passivos: se o INSS, onde a ação foi originada, ou se a União. Conforme entendimento da Procuradoria Geral da União (PGU), que inclusive já emitiu parecer a respeito, o pagamento caberia ao INSS. Já a Procuradoria Geral Federal (PGF), em despacho específico proferido em relação ao processo 92.0081548-0, manda observar a Orientação Adjcont/PGF nº 9/2009, que determina que os procuradores federais devam alegar a ilegitimidade passiva do INSS e requerer a inclusão da União.
Portanto, enquanto essa questão não for dirimida – seja por meio de acordo entre a PGU e a PGF, seja por decisão final emitida pela Advocacia Geral da União – quaisquer tentativas de agilização do processo “poderão ser em vão”, dizem os procuradores paulistas.
No entanto, a APAFISP solicitou que o Sindifisco em São Paulo convocasse uma Assembleia com os interessados no processo para que, na possibilidade de um acordo, se manifestem sobre a aceitação dos valores ofertados pelo INSS, com o conseqüente encerramento do processo.
O edital da Assembleia, convocada para 18 de agosto, na sede do Sindifisco Nacional DS-SP (Praça da República, 468, 9º andar – República, às 9h) informa que ocorrerá:
a) Fornecimento de informes sobre o andamento processual da ação de execução – Processo 2001.03.99.058968-9 – em trâmite na 5ª Vara Cível Federal da Seção Judiciária de São Paulo – proposta pelo SINDIFISP/SP, em que se requer o pagamento dos valores remanescentes, a título de correção da Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação de Tributos Federais – GEFA;
b) Deliberação sobre a possibilidade de acordo a ser celebrado com a União
ARIOVALDO CIRELO MARGARIDA LOPES DE ARAUJO
Presidente Vice-presidente de Assuntos Jurídicos
















