MS 1999.34.00.039091-7 Fenafisp – Contribuição previdenciário aobre o terço constitucional
Em 1999, a então Fenafisp impetrou mandado de segurança para impedir a retenção da contribuição previdnciária sobre o terço constitucional dos auditores-fiscais egressos da Receita Prevideciária. O MS foi julgado favoravelmente no ano de 2006. Segundo o Sindifisco Nacional, atual representante legal da causa, é necessário que seja proposta ação de execução para requerer o pagamento dos valores retidos indevidamente durante todo o período de 1999 a 2006, ou, ainda, para quem não foi cumprida a decisão judicial, até o ano de 2010.
Com o objetivo de cooperar com o andamento dessa ação e beneficiar os associados que estão no processo, a APAFISP disponibiliza a relação dos integrantes do mandado de segurança. A lista está em Jurídico, na área restrita do site da APAFISP.
Para obter outras informações sobre esse processo, o interessado deve entrar em contato com o Sindifisco Nacional pelo telefone (61) 3218-5200.
















