O associado Tsutomo Hashioka enviou consulta à APAFISP (leia abaixo) sobre uma decisão judicial envolvendo o pagamento de quintos a ativos e inativos:
EMENTA: Servidor Público: estabilidade financeira; constitucionalidade das leis que o instituem que tem sido afirmada pelo STF (Adin 1.264, 27.5.95, Pertence, Lex 203/29, Adin 1.279, 27.9.95, M. Correa) não ilide a plausibilidade do entendimento de ser legítimo que, mediante cálculo da vantagem seja desvinculado, para o futuro, dos vencimentos do cargo em comissão outrora ocupado pelo servidor, passando a quantia a ela correspondente a ser reajustada segundo os critérios das revisões gerais de remuneração do funcionalismo (STF, SS em AgRg 844-7, Pleno, Rel. SEPÚLVEDA PERTENCE, DJ 1 DE 12.09.96).
Harmonizando com tal entendimento, o TCU, na Decisão de nº 123/98, publicada no DOU de 07 de agosto de 1998, revendo entendimento anterior, conclui pela manutenção do pagamento dos quintos ao servidores ativos e inativos , desde que a mencionada vantagem tenha sido incorporada antes da vigência da lei Federal 8.168/91.
A APAFISP enviou a consulta ao Jurídico da Anfip que explicou que: A Associação Nacional tem ação bastante antiga neste sentido, cujo processo está em fase de conclusão por conta dos embargos da União. Recentemente, a Anfip entrou com nova ação porque, depois da unificação das Receitas, houve a retirada desta gratificação para alguns associados. Fazemos referência à legislação a que você se refere e juntamos como jurisprudência outras decisões já proferidas. Infelizmente, no Distrito Federal as decisões judiciais estão demorando bastante para sair. Portanto, a Anfip está no aguardo de decisão deste último processo, pois diz respeito também ao judiciário e aí o interesse fica mais próximo.
















