PCCS: Justiça do Trabalho decide pela extinção das ações coletivas
A juíza do Trabalho Karen Cristine Nomura Miyazaki proferiu decisão, em 11 de novembro de 2010, sobre a ação coletiva nº 03127199507002000, pleiteando o pagamento do PCCS. Sem julgar o mérito do requerimento, a juíza determinou a extinção do processo, por entender que, no caso, a liquidação dessas ações deve ser promovida individualmente por cada interessado, de acordo com a competência do juízo do domicílio de cada autor. Para tanto, a própria juíza sugere ainda que os interessados utilizem cópia das principais peças do processo (petição inicial, contestação, sentença, acórdão e decisões, inclusiva as proferidas nos autos de agravo de instrumento) que estão disponíveis no sítio eletrônico deste tribunal (https://www.trt2.gov.br).
Tão logo tenha acesso a essas peças, a APAFISP também as disponibilizará em sua página na Internet. A juíza alerta ainda que cada juízo está resguardado para promover a liquidação com a possibilidade de aproveitamento dos atos já praticados nestes autos após a prolação da sentença, inclusive os atos praticados em cada liquidação individual.
Vale esclarecer que essa é uma ação ajuizada pelo Sinsprev/SP (Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Previdência de São Paulo), cuja sentença transitou em julgado em 29 de maio de 2007. Paralelamente ao pedido de execução da sentença apresentado por aquele sindicato, muitos servidores entraram com petições de execução em separado. A decisão da juíza Karen Cristine Nomura Miyazaki vale tanto para a ação de execução pedida pelo Sinsprev quanto para aquelas impetradas por outros advogados.
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